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Processo nº 363014/2021

Interessada - Lourdes Marchi Perdoncini

Relator - Eduardo Ostelony Alves dos Santos - FETRATUH

Advogados - Pedro Francisco Soares - OAB/MT 12.999 e Izaura José P. dos S. Soares - OAB/MT 21.066

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 24/10/2023

Acórdão nº 509/2023

Auto de Infração nº 21213076 de 22/07/2021. Termo de Embargo/Interdição nº 21214020 de 22/07/2021. Por realizar queimada em 329,58ha de área agropastoril, sem autorização de órgão ambiental competente, e por descumprimento do Decreto nº 938/2021, de 18/05/2021 que fixa o período proibitivo de queimadas no Estado de Mato Grosso; por fazer funcionar atividade em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes, ambos conforme Auto de Inspeção nº 21211080. Decisão Administrativa nº 248/SGPA/SEMA/2022, homologada em 20/04/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 329.580,00 (trezentos e vinte nove mil e quinhentos e oitenta reais), com fulcro no artigo 58 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu a Recorrente, nulidade da decisão administrativa por cerceamento de defesa, pois requereu a produção de prova testemunhal e perícia e nem sequer na decisão teve manifestação sobre o pedido; nulidade da decisão por não oportunizar prazo para alegações finais; nulidade por ausência de responsabilidade/culpa de terceiros. Voto do Relator: votou por conhecer o recurso e, no mérito, deu provimento para reformar a Decisão Administrativa determinando a baixa da multa do item 1, bem como o desembargo da área. O representante da GUARDIÕES DA TERRA apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de manter incólume a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Os representantes da FETIEMT e SEDEC acompanharam o entendimento do voto divergente. Ao final, decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto do relator para reformar a Decisão Administrativa nº 248/SGPA/SEMA/2022, e, consequentemente, anular o auto de infração e arquivar o processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante da AMM

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.