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Processo nº 59673/2018

Interessada - Agropecuária Lagoa do Sol Ltda.

Relator - Daniel Monteiro da Silva - GPA

Advogado - Leonardo Borges Stábile Ribeiro - OAB/MT 24.535

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 24/10/2023

Acórdão nº 510/2023

Auto de Infração nº 0982D de 31/01/2018. Termo de Embargo/Interdição nº 0477D de 31/01/2018. Por desmatar a corte raso, 347,30ha de vegetação nativa, objeto de especial preservação, fora da área de Reserva Legal e sem autorização do órgão ambiental competente; por desmatar a corte raso, 309,35ha vegetação nativa, objeto de especial preservação, em área de Reserva Legal e sem autorização do órgão ambiental competente. Conforme Auto de Inspeção nº 0375D. Decisão Administrativa nº 6231/SGPA/SEMA/2021, homologada 07/02/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 3.283.250,00 (três milhões, duzentos e oitenta e três mil e duzentos e cinquenta reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu a Recorrente, o reconhecimento da prescrição intercorrente; nulidade da decisão administrativa pelo cerceamento de defesa; pela inexistência de infração ambiental e violação do princípio do non bis in idem. Voto do Relator: votou por conhecer o recurso interposto e lhe deu provimento reconhecendo que se operou a prescrição intercorrente havida entre o termo de juntada do AR recebido em 19/03/2018 (fls.58) e a homologação da Decisão Administrativa em 07/02/2022 (fls.153). Vistos, relatados e discutidos. O representante da FETIEMT se absteve de votar. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto do relator para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 19/03/2018 e 07/02/2022, com fulcro no artigo 20, §2º do Decreto Estadual nº 1436/2022, e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante da AMM

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.