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DECRETO Nº           588,             DE      21         DE       NOVEMBRO    DE  2023.

Altera o Decreto nº 1.398, de 24 de maio de 2022, e dá outras providências.

O    GOVERNADOR    DO    ESTADO    DE    MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que são elegíveis ao Programa Federal “Bolsa Família” as famílias cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais), conforme disposto no art. 4º do Decreto Federal nº 11.566, de 16 de junho de 2023,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterada a alínea “a” do inciso I do art. 6º do Decreto nº 1.398, de 24 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º  [...]

I - [...]

a) pertençam a grupo familiar cuja renda per capita não ultrapasse R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais) mensais, tendo preferência aquela que comprovar menor renda;”

Art. 2º  Fica acrescentado o inciso V ao art. 6º do Decreto nº 1.398, de 24 de maio de 2022, com a seguinte reação:

“Art. 6º  [...]

[...]

V -  Homologuem as listas de beneficiários do programa por meio do respectivo órgão municipal responsável pela política de habitação local.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 21  de  novembro  de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

GRASIELLE PAES DA SILVA BUGALHO

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania