DECRETO Nº 588, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera o Decreto nº 1.398, de 24 de maio de 2022, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que são elegíveis ao Programa Federal “Bolsa Família” as famílias cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais), conforme disposto no art. 4º do Decreto Federal nº 11.566, de 16 de junho de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a alínea “a” do inciso I do art. 6º do Decreto nº 1.398, de 24 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º [...]
I - [...]
a) pertençam a grupo familiar cuja renda per capita não ultrapasse R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais) mensais, tendo preferência aquela que comprovar menor renda;”
Art. 2º Fica acrescentado o inciso V ao art. 6º do Decreto nº 1.398, de 24 de maio de 2022, com a seguinte reação:
“Art. 6º [...]
[...]
V - Homologuem as listas de beneficiários do programa por meio do respectivo órgão municipal responsável pela política de habitação local.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 21 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
GRASIELLE PAES DA SILVA BUGALHO
Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania