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Processo nº 9667/2022

Interessada - PB Brasil Ind. e Com. de Gelatinas Ltda.

Relator - Eduardo Ostelony Alves dos Santos - FETRATUH

Advogada - Flávia Petersen Moretti - OAB/MT 7.353 e Maybe Lopes Gonçalves - CRQ-MT 21300209

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 24/10/2023

Acórdão nº 511/2023

Auto de Infração nº 22013583 de 16/03/2022. Termo de Embargo/Interdição nº 22014424 de 16/03/2022. Por destinação de resíduos provenientes da indústria PB Leiner, contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes e por não implantar o leito de secagem, conforme Parecer Técnico nº 135986/CIND/SUIMIS/2020. Decisão Administrativa nº 255/SGPA/SEMA/2023, homologada em 04/04/2023, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com fulcro nos artigos 62, inciso V e 66, ambos do Decreto Federal nº 6514/2008, e pelo desembargo da atividade de destinação final do resíduo. Requereu a Recorrente, que seja suspenso imediatamente o prazo do processo administrativo e/ou que seja juntada a decisão do COGES que originou a revisão e a anulação da decisão administrativa, e/ou que sejam declarados nulos os atos administrativos. Voto do Relator: rejeitou as preliminares e julgou procedente o recurso, reconhecendo a anulação do auto de infração e todos os seus documentos correlatos, tendo em vista que ficou demonstrado que fora cumprido o pactuado, conforme PT da SUIMIS. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para anular o auto de infração e, consequentemente, arquivar o processo administrativo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante da AMM

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.