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Processo nº 352833/2020

Interessado - Carlos Alberto Rosseto de Godoi

Relatora - Gabriella Borges Barbosa - IBAMA

Defendente - o próprio.

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 24/10/2023

Acórdão nº 514/2023

Auto de Infração n° 201131782 de 24/09/2020. Por transporte de 1.017 kg de pescado proveniente da coleta, apanha e pesca proibida; por transporte de 37kg de carne de jacaré, espécime da fauna silvestre, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade ambiental competente. Decisão Administrativa nº 1178/SGPA/SEMA/2022, homologada em 01/04/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$5.015,55 (cinco mil, quinze reais e cinquenta e cinco centavos), com fulcro nos artigos 24, §3, inciso III, e 35, parágrafo único, inciso III, ambos do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu o Recorrente, que a multa aplicada seja reavaliada e/ou diminuída, e/ou seu parcelamento na maior quantidade possível, tendo em vista que não dispõe dos recursos financeiros necessários. Voto da Relatora: conheceu do recurso interposto e, no mérito, o julgou desprovido, mantendo incólume a decisão administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para manter, integralmente, a Decisão Administrativa nº 1178/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$5.015,55 (cinco mil, quinze reais e cinquenta e cinco centavos), com fulcro nos artigos 24, §3, inciso III, e 35, parágrafo único, inciso III, ambos do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante da AMM

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.