Processo nº 352833/2020
Interessado - Carlos Alberto Rosseto de Godoi
Relatora - Gabriella Borges Barbosa - IBAMA
Defendente - o próprio.
3ª Junta de Julgamento de Recursos
Data do julgamento - 24/10/2023
Acórdão nº 514/2023
Auto de Infração n° 201131782 de 24/09/2020. Por transporte de 1.017 kg de pescado proveniente da coleta, apanha e pesca proibida; por transporte de 37kg de carne de jacaré, espécime da fauna silvestre, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade ambiental competente. Decisão Administrativa nº 1178/SGPA/SEMA/2022, homologada em 01/04/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$5.015,55 (cinco mil, quinze reais e cinquenta e cinco centavos), com fulcro nos artigos 24, §3, inciso III, e 35, parágrafo único, inciso III, ambos do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu o Recorrente, que a multa aplicada seja reavaliada e/ou diminuída, e/ou seu parcelamento na maior quantidade possível, tendo em vista que não dispõe dos recursos financeiros necessários. Voto da Relatora: conheceu do recurso interposto e, no mérito, o julgou desprovido, mantendo incólume a decisão administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para manter, integralmente, a Decisão Administrativa nº 1178/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$5.015,55 (cinco mil, quinze reais e cinquenta e cinco centavos), com fulcro nos artigos 24, §3, inciso III, e 35, parágrafo único, inciso III, ambos do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso desprovido.
Presentes à votação os seguintes membros:
Danilo Manfrin Duarte Bezerra
Representante da Guardiões da Terra
Gabriella Borges Barbosa
Representante do IBAMA
Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira
Representante da AMM
Eduardo Ostelony Alves dos Santos
Representante da FETRATUH
Daniel Monteiro da Silva
Representante do GPA
Fernando Ribeiro Teixeira
Representante do IESCBAP
Edilberto Gonçalves de Souza
Representante da FETIEMT
Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo
Representante da SEDEC
Fernando Ribeiro Teixeira
Presidente da 3ª J.J.R.