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Processo nº 269730/2020

Interessado - Vinicius Murtinho Vieira

Relatora - Gabriella Borges Barbosa - IBAMA

Advogado - Pedro Osmar Bizarello Krolow - OAB/MT 28.963/O

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 24/10/2023

Acórdão nº 515/2023

Auto de Infração n º 166902 de 19/06/2020. Por dificultar a ação do Poder Público no exercício de atividade de fiscalização ambiental; por ter em depósito 07 toras de madeira sem licença outorgada pela autoridade ambiental competente. Decisão Administrativa nº 408/SGPA/SEMA/2022, homologada em 01/04/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), com fulcro no artigo 77 do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu o Recorrente, que seja julgado improcedente o auto de infração, uma vez que não obstaculizou as atividades fiscalizadoras; não sendo esse o entendimento, requereu a exclusão da multa nos termos do art. 72, §3º da Lei nº 9605/98; e, subsidiariamente, a redução da multa para o mínimo legal. Voto da Relatora: votou por conhecer o recurso interposto e, no mérito, o julgou desprovido, mantendo, integralmente, a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para manter incólume a Decisão Administrativa nº 408/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), com fulcro no artigo 77 do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante da AMM

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.