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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL Nº 001/2023

Processo nº SEDUC-PRO-2023/138290

DA ESPÉCIE: Extrato do Termo de Cessão Gratuita de bem Imóvel, que entre si celebram o Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Educação- SEDUC-MT e outro lado a Igreja Evangélica Assembleia de Deus.

DO OBJETIVO:

I   - O presente CONTRATO tem como objeto de cessão de uso e manutenção do ambiente para abrigar as salas de aula (descrita completa no item III abaixo), pertencente à Igreja Evangélica Assembleia de Deus (CEDENTE), localizada à rua Avenida Mato Grosso, S/N, Distrito de Vale Rico, Guiratinga-MT e, por conseguinte, a transferência da responsabilidade sobre as salas da CEDENTE para a CESSIONÁRIA.

II  - O imóvel objeto deste CONTRATO deverá ser utilizado com a finalidade de abrigar a sede da ESCOLA ESTADUAL PEDRO FERREIRA para fins escolares do período matutino, vespertino nos dias úteis, bem como o uso de banheiros sendo vedada a CESSIONARIA sua utilização em finalidade diversa ao neste ajustado, sob a pena de rescisão, devendo atender, em qualquer situação, ao interesse público.

III - As salas, ora cedidas, possuem os seguintes bens móveis que farão parte deste contrato: Sala 01: A escola levará os móveis e tudo que for necessário para garantir que as aulas ocorram de forma adequada. Sala 02: A escola levará os móveis e tudo que for necessário para garantir que as aulas ocorram de forma adequada.

Cozinha: 01 pia, A escola levará os eletrodosmésticos e tudo que for necessário para garantir que a merenda seja feita de forma adequada.

Os móveis e eletrodomesticos que haviam nas salas e cozinha foram retirados, guardados, e então substituídos pelos mobiliários da escola.

Banheiro Masculino: 01 banheiro com vaso sanitário, pia. Banheiro feminino: 01 banheiros com vaso sanitário e pia.

IV - A CESSIONARIA se DECLARA ciente e concorda que a CEDENTE também irá utilizar as seguintes salas, e os bens móveis descritos no item III, fora dos períodos previstos no item II acima.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EFICÁCIA

I   - O prazo de validade do presente contrato será de 4 meses, a partir da data de sua publicação, tendo assim sua eficácia e validade legal após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.

II  - Após o término do contrato, os bens retornarão a posse plena e direta da CEDENTE, independente de qualquer aviso ou medida judicial, podendo ainda ser renovado por iguais e sucessivos períodos, por interesse público, mediante a apresentação de relatórios com as respectivas justificativas.

DATA DA ASSINATURA: 18/10/2023

ASSINAM: Alan Resende Porto - Secretário de Estado de Educação e Sr.Willian Oliveira Figueiredo Novais - Igreja Evangélica Assembleia de Deus.

Cuiabá-MT, 16 de novembro 2023.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)