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Processo nº 696249/2009

Interessado - Afrânio Gonçalves Costa

Relatora - Lediane Benedita de Oliveira - FEPESC

Advogado - Ayslan Clayton Moraes - OAB/MT 8.377 e Cássia Grabriela F. dos Santos - OAB/MT 29.993.

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 29/09/2023

Acórdão nº 473/2023

Auto de Infração nº 120703 de 22/09/2009. Por executar manejo florestal numa área de 479,872ha - UPA 2007, sem autorização ou em desacordo com a autorização concedida, conforme Despacho folha 923 do Processo de Manejo Florestal de protocolo nº 274990/2006. Decisão Administrativa nº 2617/SGPA/SEMA/2019, homologada em 21/11/2019, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$15.408,10 (quinze mil, quatrocentos e oito reais e dez centavos), com fulcro no artigo 51-A do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu o Recorrente, reconhecimento da prescrição quinquenal; conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Voto da Relatora: votou pelo provimento do recurso interposto, reconhecendo a ocorrência da prescrição quinquenal havida entre o Despacho em 18/05/2010 (fls.45/46) e o Despacho em 16/03/2016 (fls.53). O representante da SEDUC apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de reconhecer a prescrição intercorrente havida entre o Parecer Técnico nº 276CG/SMIA/2013 em 16/04/2013 (fls.47/50) e o Despacho nº 1254/SPA/SEMA/2017 em 23/02/2017 (fls.56). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente no sentido de reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 16/04/2013 e 23/02/2017, com fulcro no artigo 20, §2º, do Decreto Estadual nº 1436/2022, e, por conseguinte, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Rodrigo Gomes Bressane

Representante do Instituto Ação Verde

André Zortéa Antunes

Representante da APRAPANRiP

Lediane Benedita de Oliveira

Representante da FEPESC

Willam Khalil

Representante CREA.

Willam Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.