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Processo nº 178203/2018

Interessada - Agrícola Flor do Cerrado Ltda.

Relator - Willim Khalil - CREA

Advogados - Reginaldo Siqueira Faria - OAB/MT 7.028 -  Nikolly F. F. Silva - OAB/MT 22.729-O.

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 29/09/2023

Acórdão nº 474/2023

Auto de Infração nº 1074D de 10/04/2018. Por realizar queimada em 975,91ha em área agropastoril, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Auto de Inspeção nº 0425D. Decisão Administrativa nº 6477/SGPA/SEMA/2021, homologada em 11/02/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$975.910,00 (novecentos e setenta e cinco mil, novecentos e dez reais), com fulcro no artigo 58 do Decreto Federal nº 6514/2008. Requereu a Recorrente, que o recurso seja conhecido e lhe seja atribuído efeito suspensivo e, no mérito, seja provido para anular a decisão administrativa ratificando a matéria declinada na defesa e não apreciada, bem como pela apreciação dos fatos novos e supervenientes capazes de confirmar o alegado, devidamente comprovado no Laudo Técnico. Voto do Relator: votou por conhecer do recurso interposto e rejeitou as preliminares de mérito, dando parcial provimento para reformar a Decisão Administrativa e homologar parcialmente o auto de infração, aplicando a multa administrativa de R$1.000,00/há, sobre a unidade de medida de 163,3590ha, conforme indicada no Laudo Técnico de fls. 105 e ss, para alcançar o importe de R$163.359,00. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade acompanhar os termos do voto do relator para homologar parcialmente o auto de infração, aplicando a multa administrativa de R$1.000,00/ha sobre a unidade de medida de 163,3590ha, perfazendo o total de R$163.359,00 (cento e sessenta e três mil trezentos e cinquenta e nove reais), com fulcro no artigo 58 do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Rodrigo Gomes Bressane

Representante do Instituto Ação Verde

André Zortéa Antunes

Representante da APRAPANRiP

Lediane Benedita de Oliveira

Representante da FEPESC

Willam Khalil

Representante CREA.

Willam Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.