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Processo nº 217337/2013

Interessado - Olavo de Souza Nogueira

Relator - Marcos Felipe Verhalen de Freitas - SEDUC

Advogados - Ari Frigeri - OAB/MT 12.736 e Nikolly F. F. Silva - OAB/MT 22.729-O.

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 29/09/2023

Acórdão nº 477/2023

Auto de Infração nº 103817 de 19/03/2013. Termo de Embargo/Interdição nº 103964 de 19/03/2013. Por desenvolver atividade em área de 531ha desmatada/desflorestadas, sem licença do órgão ambiental competente. Decisão Administrativa nº 2779/SGPA/SEMA/2019, homologada em 14/11/2019, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 531.000,00 (quinhentos e trinta e um mil reais), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, o reconhecimento da prescrição quinquenal; anulação do auto de infração pela aplicação da multa com base em Decreto, afronto ao princípio da legalidade; afronta aos princípios razoabilidade e proporcionalidade e do devido processo legal; e/ou redução da multa ao mínimo legal. Voto retificado, oralmente, pelo Relator: votou por conhecer do recurso e lhe dar provimento, pois reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente havida do Relatório Técnico 35DUDGN/2.013, datado de 10/05/2013 (fls.05/09) e a emissão do Despacho Instrutório nº 167/SPA/SEMA/2018, datado de 02/02/2018 (fls.66). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 10/05/2013 e 02/02/2018, com fulcro no artigo 20 §2º do Decreto Federal nº 1436/2022, e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Rodrigo Gomes Bressane

Representante do Instituto Ação Verde

André Zortéa Antunes

Representante da APRAPANRiP

Lediane Benedita de Oliveira

Representante da FEPESC

Willam Khalil

Representante CREA.

Willam Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.