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Processo nº 342412/2018

Interessado - Vanderlei Simonetti

Relator - Willim Khalil - CREA

Advogados - Alexandre Magno Zarpellon - OAB/MT 25.838-O e Douglas Vicente de Freitas - OAB/MT 26.150.

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 29/09/2023

Acórdão nº 481/2023

Auto de Infração nº 01267D de 04/07/2018. Termo de Embargo/Interdição nº 0629D de 04/07/2018. Por desmatar 11,41ha de vegetação nativa fora da área de Reserva Legal, sem autorização do órgão ambiental competente e por desmatar 23,62ha de vegetação nativa em área de reserva Legal, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Auto de Inspeção nº 0532D. Decisão Administrativa nº 2.082/SGPA/SEMA/2022, homologada em 23/09/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$11.410,00 (onze mil quatrocentos e dez reais), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, o reconhecimento da prescrição intercorrente; subsidiariamente, a reforma da decisão administrativa, tendo em vista a ausência de comprovação de autoria e ausência de nexo causal. Subsidiariamente, reforma da decisão administrativa por consequência de sua condição pessoal como assentado da reforma agrária, além de não possuir outro imóvel rural do qual retira sustento. Voto do Relator: votou por conhecer do recurso administrativo, para rejeitar todas as preliminares suscitadas e desprover integralmente a irresignação recursal, com a consequente manutenção da Decisão Administrativa pelos seus próprios fundamentos. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para desprover o recurso interposto e manter incólume a Decisão Administrativa nº 2.082/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$11.410,00 (onze mil quatrocentos e dez reais), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Rodrigo Gomes Bressane

Representante do Instituto Ação Verde

André Zortéa Antunes

Representante da APRAPANRiP

Lediane Benedita de Oliveira

Representante da FEPESC

Willam Khalil

Representante CREA.

Willam Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.