PORTARIA Nº 105/2023/SMS
A INTERVENTORA DO ESTADO NA SAÚDE DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições legais e regulares, instituídas pelo DECRETO Nº 164, de 14 de março de 2023;
CONSIDERANDOa Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, que em seu Artigo 67, exige que a execução dos contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da administração pública;
CONSIDERANDOa necessidade de fiscalização, acompanhamento, supervisão e gestão dos contratos administrativos firmados por esta Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a solicitação de substituição de servidor designado para a função de fiscal de contrato constante na CI N° 229/2023/DIVISA/SMS/2023 e MVP Nº 00.107.869/2023-1.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, com a finalidade de acompanhar, fiscalizar, emitir relatório quando necessário, proceder ao registro de eventuais ocorrências e adotar as providências necessárias para o fiel cumprimento do objeto, do contrato abaixo:
MÁXIMA AMBIENTAL SERVIÇOS GERAIS E PARTICIPAÇÕES LTDA - CONTRATO N° 090/2023/PMC |
GESTOR DO CONTRATO |
Nome: Moema Couto Silva Blatt CPF: 476.872.407-82 Matricula: 1000286 Telefone: (65) 3617-1685 E-mail: sms.divisa@cuiaba.mt.gov.br |
FISCAL DO CONTRATO |
Nome: Alessandra da Costa Carvalho CPF: 496.034.001-06 Matricula: 4921218 Telefone: (65) 3617-1683 99972-9772 E-mail: sms.divisa@cuiaba.mt.gov.br |
SUPLENTE DO CONTRATO |
Nome: Jussara Marcia Iurk CPF: 395.423.351-72 Matricula: 4904545 Telefone: (65) 3617-1683 99208-2293 Email: sms.divisa@cuiaba.mt.gov.br |
Art. 2º - A função de Fiscal de Contrato corresponde ao período da contratação.
Parágrafo Único. Havendo a necessidade de substituir o Fiscal de Contrato, a Unidade demandante dos serviços deverá protocolar junto a Coordenadoria de Contratos a solicitação de substituição, e concomitantemente, indicar novo servidor para exercer tal função.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 23/11/2023:
REGISTRADA,
PUBLICADA,
CUMPRA-SE.
Cuiabá, 07 de dezembro de 2023
DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI
Interventora
Gabinete de Intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá - GISC