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PORTARIA Nº 105/2023/SMS

A INTERVENTORA DO ESTADO NA SAÚDE DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições legais e regulares, instituídas pelo DECRETO Nº 164, de 14 de março de 2023;

CONSIDERANDOa Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, que em seu Artigo 67, exige que a execução dos contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da administração pública;

CONSIDERANDOa necessidade de fiscalização, acompanhamento, supervisão e gestão dos contratos administrativos firmados por esta Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a solicitação de substituição de servidor designado para a função de fiscal de contrato constante na CI N° 229/2023/DIVISA/SMS/2023 e MVP Nº 00.107.869/2023-1.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, com a finalidade de acompanhar, fiscalizar, emitir relatório quando necessário, proceder ao registro de eventuais ocorrências e adotar as providências necessárias para o fiel cumprimento do objeto, do contrato abaixo:

MÁXIMA AMBIENTAL SERVIÇOS GERAIS E PARTICIPAÇÕES LTDA - CONTRATO N° 090/2023/PMC

GESTOR DO CONTRATO

Nome: Moema Couto Silva Blatt

CPF: 476.872.407-82

Matricula:  1000286

Telefone: (65) 3617-1685

E-mail: sms.divisa@cuiaba.mt.gov.br

FISCAL DO CONTRATO

Nome: Alessandra da Costa Carvalho

CPF: 496.034.001-06

Matricula: 4921218

Telefone: (65) 3617-1683  99972-9772

E-mail: sms.divisa@cuiaba.mt.gov.br

SUPLENTE DO CONTRATO

Nome: Jussara Marcia Iurk

CPF: 395.423.351-72

Matricula: 4904545

Telefone: (65) 3617-1683  99208-2293

Email: sms.divisa@cuiaba.mt.gov.br

Art. 2º - A função de Fiscal de Contrato corresponde ao período da contratação.

Parágrafo Único. Havendo a necessidade de substituir o Fiscal de Contrato, a Unidade demandante dos serviços deverá protocolar junto a Coordenadoria de Contratos a solicitação de substituição, e concomitantemente, indicar novo servidor para exercer tal função.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 23/11/2023:

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá, 07 de dezembro de 2023

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora

Gabinete de Intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá - GISC