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D.O. nº28638 de 11/12/2023

ATO ADMINISTRATIVO 2489- WEVIANE ISABEL CORREA DE MIRANDA-PROCESSO SEPLAG-PRO-2022-03326-DECISÃO JUDICIAL- 1020207-51.2022.8.11.0001 (3)

ATO ADMINISTRATIVO Nº2489 /SEPLAG/2023

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS, DESENVOLVIMENTO E RELAÇÕES DE TRABALHO  DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; o disposto na Lei Complementar nº 389, de 31 de Março de 2010, ALTERADA PELAS LEIS: Lei Complementar nº 423, de 26 de maio de 2011, Lei Complementar nº 457, de 22 de dezembro de 2011, Lei Complementar nº 507, de 16 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 578, de 11 de julho de 2016, Lei Complementar nº 585, de 17 de janeiro de 2017, Lei Complementar nº 586, de 17 de janeiro de 2017; Lei Complementar nº 603, de 02 de maio de 2018 e Lei Complementar nº 640, de 31 de outubro de 2019; considerando ainda o Cumprimento da Decisão Judicial proferida nos autos nº. 1020207-51.2022.8.11.0001, juntada no Processo SEPLAG-PRO-2022/03326 do (a) servidor (a) WEVIANE ISABEL CORREA DE MIRANDA, Matrícula n°. 131772/001, Cargo: POLÍCIA PENAL, lotada na SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP, resolve:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Manifestação nº 365/2021-GECONVIF/CA/SUPAM/SGP/SEPLAG juntada no Processo nº 390541/2020.

Art. 2º EXCLUIR o nome da servidora do ATO ADMINISTRATIVO/SEPLAG/02013/2021- publicado no DOE 29/11/2021. Página 52 que concedeu progressão vertical no nível “05” a partir de 01/05/2020.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá-MT, 05 de dezembro de 2023.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

Desenvolvimento e Relações de Trabalho

SEPLAG/MT