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PORTARIA Nº 871/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 71, da Constituição Estadual, e,

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº. 7.508 de 28 de junho de 2011 que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.097/GM de 22 de maio de 2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.606 de 11 de setembro de 2001, que prevê a complementação por meio de recursos próprios;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 2.567 de 25 de novembro de 2016 que dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 52 de 13 de maio de 2022 que dispõe sobre a complementação dos valores em 1 (uma) Tabela SUS transferidos do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Sorriso, dos exames de média e alta complexidade (Tomografia e Ressonância Magnética) ofertados pela empresa DIS-Sorriso, conforme contrato estabelecido com a Secretaria Municipal de Sorriso, Região de Saúde Teles Pires, no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 145 de 09 de junho de 2022 que dispõe sobre a homologação da Resolução CIB/MT Ad Referendum n° 52, de 13 de maio de 2022, referente a aprovação da complementação dos valores em 1 (uma) Tabela SUS transferidos do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Sorriso, dos exames de média e alta complexidade (Tomografia e Ressonância Magnética ofertados pela empresa DIS-Sorriso conforme contrato estabelecido com a Secretaria Municipal de Sorriso, Região de Saúde Teles Pires, no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Portaria n° 403/2022/GBSES de 14 de junho de 2022 define critérios para a complementação dos valores em 1 (uma) Tabela SUS para a realização de exames ambulatoriais de média e alta complexidade (Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética) ofertados pela empresa DIS-Sorriso, conforme contrato estabelecido com a Secretaria Municipal de Saúde de Sorriso, Região de Saúde Teles Pires, no estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar o pagamento no valor de R$ 45.617,22 (quarenta e cinco mil seiscentos e dezessete reais e vinte e dois centavos), referente ao processo SES-PRO-2023/69642 da competência SETEMBRO/2023 por transferência financeira do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Sorriso para a complementação dos valores em 1 (uma) Tabela SUS referente a realização de exames ambulatoriais de média e alta complexidade (Ressonância Magnética e Tomografia Computadorizada), ofertados pela empresa DIS-Sorriso, em consonância com o contrato firmado, para atender a Região de Saúde Teles Pires, no estado de Mato Grosso;

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Ambulatorial e Hospital

Fonte Estadual

Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010.

Ação: 2451 - Atenção Ambulatorial e Hospitalar complementar do SUS

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 07 de dezembro de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)

ANEXO ÚNICO

MICRORREGIÃO

MUNICÍPIO

UNIDADE ESTABELECIMENTO

TOTAL

TELES PIRES

SORRISO

DIS Diagnóstico por Imagem de Sorriso LTDA

R$ 45.617,22

TOTAL

R$ 45.617,22