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RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 814/2023/GBSES

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71º, II, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria Nº 814/2023/GBSES, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso Nº 28.623 no dia 16/11/2023, que designou, profissionais especialistas como teleconsultores, teleinterconsultores e telereguladores, da Rede Estadual de Atenção à Saúde, possibilitando o acesso mais célere às especialidades médicas, quando demandadas pelos diversos níveis de Atenção à Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, por meio do Programa Saúde Digital MT;

CONSIDERANDO a necessidade de correção na Especialidade dos Profissionais

RESOLVE

Art. 1º. Retificar, em parte, o Anexo I da Portaria nº. 814/2023/GBSES, de 16 de novembro de 2023, conforme redação a seguir:

Onde se lê:

ANEXO I

NOME DO PROFISSIONAL

Nº CONSELHO DE

CLASSE

CBO

ESPECIALIDADE

LOTAÇÃO

Andreia Tomborelli

8494

2251-35

Dermatologista

CERMAC

Augusto Bueno de Azevedo Neto

1366

2251-03

Infectologista

CERMAC

Carla Marques Rondon Campos

2673

2251-24

Pediatra

CERMAC

Debora Luzia Dal Ponte Carvalho

2802

2251-24

Pediatra

CERMAC

Gisele Agostini Frageri

6346

2251-03

Infectologista

CERMAC

Guilherme Soriano Pinheiro Esposito

10342

2252-75

Otorrinolaringologista

CERMAC

Heitor Cordeiro Pereira

7656

2252-15

Cirurgia Cabeça e Pescoço

CERMAC

Luiz Augusto Cavallini Menechino

2316

2252-50

Ginecologista

CERMAC

Mariela da Gama Fortunato Molina

3112

2251-24

Pediatra

CERMAC

Remo Teixeira Coelho

 7086

 2252-70

Ortopedista

CERMAC

Sandoval Carneiro Filho

2755

2251-24

Infecto-pediatra

CERMAC

Sergio Julio Fernandes

2742

2251-03

Infectologista

CERMAC

Sharlene Lopes de Oliveira

9546

2251-24

Pediatra

CERMAC

Thyago Alves Nunes

8048

2251-10

Alergista e imunologista

CERMAC

Vivian Barros Curvo Costa

12070

2251-03

Infectologista

CERMAC

Wagner Marcondes da Cunha Lopes

2207

2252-03

Cirurgião Vascular

CERMAC

Leia-se:

ANEXO I

NOME DO PROFISSIONAL

Nº CONSELHO

DE

CLASSE

CBO

ESPECIALIDADE

LOTAÇÃO

Andreia Tomborelli

8494

2251-35

Médica da Família Hanseníase

CERMAC

Augusto Bueno de Azevedo Neto

1366

2251-03

Endocrinologista Pediátrico

CERMAC

Carla Marques Rondon Campos

2673

2251-24

Pediatra

CERMAC

Debora Luzia Dal Ponte Carvalho

2802

2251-24

Pediatra

CERMAC

Gisele Agostini Frageri

6346

2251-03

Infectologista

CERMAC

Guilherme Soriano Pinheiro Esposito

10342

2252-75

Otorrinolaringologista

CERMAC

Heitor Cordeiro Pereira

7656

2252-15

Cirurgia Cabeça e Pescoço

CERMAC

Luiz Augusto Cavallini Menechino

2316

2252-50

Ginecologista

CERMAC

Mariela da Gama Fortunato Molina

3112

2251-24

Reumatologista Pediátrico

CERMAC

Remo Teixeira Coelho

 7086

 2252-70

Ortopedista

CERMAC

Sandoval Carneiro Filho

2755

2251-24

Infecto-pediatra

CERMAC

Sergio Júlio Fernandes

2742

2251-03

Infectologista Pediatra

CERMAC

Sharlene Lopes de Oliveira

9546

2251-24

Medica da Família - Clínica de dor

CERMAC

Thyago Alves Nunes

8048

2251-10

Alergista e imunologista

CERMAC

Vivian Barros Curvo Costa

12070

2251-03

Infectologista

CERMAC

Wagner Marcondes da Cunha Lopes

2707

2252-03

Cirurgião Vascular

CERMAC

Art. 2º. As demais disposições da Portaria Nº 814/2023/GBSES permanecem inalteradas.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registrada, publicada, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 11 de dezembro 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)