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PORTARIA Nº 1.276/2023/SEMA/MT

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015 que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando o inciso VIII, do art. 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso;

Considerando a conveniência administrativa da delegação de atos administrativos, visando a desconcentração e a descentralização das decisões;

Considerando  as causas de  impedimento  e   incompatibilidade  do  exercício  do  poder  disciplinar  em  relação  aos  servidores  investigados no processo SEMA-PRO-2023/0833,  conforme Parecer de Admissibilidade 0147/2023.

RESOLVE:

Art. 1º Delegar à Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos a atribuição de instauração e julgamento de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos dos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207/2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 14 de dezembro de 2023.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA-MT