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D.O. nº28640 de 13/12/2023

PORT 1.632-23 ALTERA ART. 16 17 E 18 PORT 1550-23-PRÊMIO DO PROGRAMA ALFABETIZA MT1

PORTARIA Nº 1.632/2023/GS/SEDUC

Alterar o § 2º do artigo16, o artigo 17 e o inciso III e § 1º do artigo 18 da Portaria 1.550/2023/GS/SEDUC/MT, que dispõe sobre os critérios do Prêmio do Programa Alfabetiza MT, destinado a premiar as escolas da rede pública de ensino de Mato Grosso que obtiverem os melhores resultados de alfabetização, e apoiar aquelas com resultados insatisfatórios, de acordo com o Índice de Desempenho Educacional do Estado de Mato Grosso na Alfabetização (IDEMT-ALFA)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso de 1989 e o artigo 20 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019;

Considerando a Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

Considerando a Lei nº n° 11.485 de 28 de julho de 2021, que institui o Programa Alfabetiza MT, o Prêmio Educa MT e a Inclusão Digital, em regime de colaboração com os municípios mato-grossenses, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.065 de 10 de agosto de 2021 e suas alterações (Decreto n° 330, de 07 de junho de 2023), que regulamenta a Lei nº 11.485 de 28 de julho de 2021, que institui o Programa Alfabetiza MT, o Prêmio Educa MT e a Inclusão Digital, em regime de colaboração com os municípios mato-grossenses, e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a alteração do § 2º do artigo 16, do artigo 17 e do inciso III e § 1º do artigo 18 da Portaria 1.550/2023/GS/SEDUC/MT, que dispõe sobre os critérios do Prêmio do Programa Alfabetiza MT, destinado a premiar as escolas da rede pública de ensino de Mato Grosso que obtiverem os melhores resultados de alfabetização, e apoiar aquelas com resultados insatisfatórios, de acordo com o Índice de Desempenho Educacional do Estado de Mato Grosso na Alfabetização (IDEMT-ALFA).

ONDE SE LÊ:

Art. 16 (...)

§2º Somente serão consideradas as transferências efetivadas no período de 01 de agosto a 31 de outubro do ano corrente.

Art. 17 A documentação constante nos artigos 14, 15 e 16 deverá ser protocolada na Diretoria Regional de Educação - DRE, impreterivelmente, até o dia 30 de novembro do corrente ano, acompanhada de:

(...)

Art. 18 (...)

III - enviar os documentos à CAEB via processo pelo Sistema Sigadoc, impreterivelmente, até o dia 15 de dezembro do corrente ano.

§1º Os processos protocolados após o dia 15 de dezembro do corrente ano serão indeferidos.  (...)

LEIA-SE:

Art. 16 (...)

§2º Serão consideradas somente as transferências efetivadas após a data de referência do Censo Escolar (última quarta-feira do mês de maio, de acordo com a Portaria do MEC Nº 264, de 26 de março de 2007) relativo ao ano de realização da Avaliação Somativa do Avalia MT, até o dia 31 de outubro do ano corrente. (NR)

Art. 17 A documentação constante nos artigos 14, 15 e 16 deverá ser protocolada na Diretoria Regional de Educação - DRE, impreterivelmente, até o dia 15 de dezembro do corrente ano, acompanhada de: (...) (NR)

Art. 18 (...)

III - enviar os documentos à CAEB via processo pelo Sistema Sigadoc, impreterivelmente, até o dia 22 de dezembro do corrente ano. (NR)

§1º Os processos protocolados após o dia 22 de dezembro do corrente ano serão indeferidos.  (NR)

Cuiabá-MT, 12 de dezembro 2023.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)