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ATO ADMINISTRATIVO Nº 549/SEPLAG/2023

*Republica-se por ter saído incorreto no DOE de 24/03/2023.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS,DESENVOLVIMENTO E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei nº 9.070, de 24 de dezembro de 2008, ALTERADA PELAS LEIS: Lei nº 10.041, de 03 de janeiro de 2014; Lei nº 10.147, de 03 de julho de 2014; Lei nº 10.389, de 15 de abril de 2016; Lei nº 11.114, de 27 de abril de 2020; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação nº 650/2023 juntada no Processo nº INDEAMT-PRO-2022/11530 do(a)servidor(a) ANTÔNIO CARDOSO DE ANDRADE NETO, Matrícula n°. 79596/001 Cargo: AGENTE FISCAL ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, resolve:

Art. 1º RETIFICAR Decreto n.º 4885/2004 DOE 22/12/2004 - Enquadramento. Onde se lê: Nível 06, leia-se: Nível 05. Motivo: recontagem do tempo de efetivo exercício devido à disposição sem remuneração do Poder executivo no período de 01/01/1997 até 17/06/2003.

Art. 2.º TORNAR SEM EFEITO Ato n.º 576/SEGES/2015 DOE20/03/2015 - Progressão Vertical - PV, para o Nível 11. Motivo: Não cumprimento do interstício após recontagem;

Art. 3º TORNAR SEM EFEITO Ato nº 01586/SEGES/2018 DOE 19/10/2018 - Progressão Vertical - PV, para o Nível 12. Motivo: Não cumprimento do interstício após recontagem.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 21 de março de 2023.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas, Desenvolvimento e Relações de Trabalho

SEPLAG/MT