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D.O. nº28639 de 12/12/2023

PORTARIA Nº 081-2023 - decisão de processo apuratorio - Absoluto Instituto Educacional

PORTARIA Nº 081/2023-GAB/CEE-MT

Registro de Decisão em Processo Apuratório.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar Nº 49/1998, com nova redação dada pela Lei Complementar Nº 761/2023 e no Regimento Interno do CEE-MT, aprovado pelo Decreto Governamental Nº 325, de 31 de maio de 2023, e, no art. 8º da Resolução Nº 093/2006/CEE/MT e pelo que consta na DECISÃO  do Processo Apuratório  nº 56045/2021 e os apensos nº 333070/2020 e 435349/2020, da instituição de ensino denominada “Absoluto Instituto de Ensino”, mantida por Silva & Zanini com o CNPJ sob o nº 08.943.992/0001-00,  situado à Rua Barão do Rio Branco, nº 570, Bairro Jardim Califórnia, município de Juara-MT, e com fulcro na redação do Parecer da Câmara de Educação de Educação Profissional e de Educação Superior-CEPS/CEE-MT Nº 169/2023, aprovado em 05/12/2023,

RESOLVE:

Art. 1º - Após a realização do devido processo apuratório na instituição privada de ensino denominada “Absoluto Instituto de Ensino”, assim ficou estabelecida a DECISÃO e VOTO no Parecer CEPS/CEE-MT Nº 169/2023, aprovado em 05/12/2023:

I.  ADVERTIR a instituição de ensino denominada “Absoluto Instituto de Ensino”, mantida por Silva & Zanini com o CNPJ sob o nº 08.943.992/0001-00, situado à Rua Barão do Rio Branco, nº 570, Bairro Jardim Califórnia, município de Juara-MT;

II. SUSPENDER temporariamente as atividades de Ensino até o Deferimento de Atos Autorizativos concedidos pelo Conselho Estadual de Educação - CEE/MT da instituição de ensino denominada “Absoluto Instituto de Ensino”, mantida por Silva & Zanini com o CNPJ sob o nº 08.943.992/0001-00, situado à Rua Barão do Rio Branco, nº 570, Bairro Jardim Califórnia, município de Juara-MT; nos termos do artigo 7º, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Resolução Normativa nº.093/2006/CEE-MT.

III. ADVERTIR o Senhor Adilson Teixeira de Oliveira, brasileiro, professor, Portador da cédula de identidade nº 000941.111-RO, CPF: nº 922.427.402-10, residente e domiciliado em Juara-MT;

IV.      PROIBIR o Senhor Adilson Teixeira de Oliveira, brasileiro, professor, Portador da cédula de identidade nº 000941.111-RO, CPF: nº 922.427.402-10, residente e domiciliado em Juara-MT, de abrir ou dirigir estabelecimento de ensino pelo prazo de 5 anos, nos termos do artigo 7º, inciso II, alíneas “a” e “b”, da Resolução Normativa nº.093/2006/CEE-MT;

Art. 2º - Determina-se a Notificação aos mantenedores e responsáveis legais, com o envio da Portaria publicada em D.O.E. MT, de cópia do Parecer CEPS/CEE-MT Nº 169/2023, aprovado em 05/12/2023 e do Relatório Circunstanciado do Processo Apuratório nº 56045/2021 e os apensos nº 333070/2020 e 435349/2020, nos termos do que preceitua o art. 8º da Res.093/2006/CEE/MT.

Art. 3º - Comunicar noticiando os fatos ao ilustre representante do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, com o envio da Portaria publicada em D.O.E. MT, de cópia do Parecer CEPS/CEE-MT Nº 169/2023, aprovado em 05/12/2023 e do Relatório Circunstanciado do Processo Apuratório nº 56045/2021 e os apensos nº 333070/2020 e 435349/2020, nos termos do que preceitua o art. 8º da Res.093/2006/CEE/MT.

Art. 4º - Dar ciência à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação-SECITECI-MT, para as providências administrativas cabíveis ao caso em epígrafe.

Art. 5º - O Relatório Circunstanciado da Comissão Apuratória, passa a ser parte integrante do Parecer CEPS/CEE-MT Nº 169/2023, aprovado em 05/12/2023.

REGISTRADA                                                                                         PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá-MT, 06 de dezembro de 2023.

GELSON MENEGATTI FILHO

Presidente do CEE-MT