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MENSAGEM Nº     177,     DE  01  DE      DEZEMBRO       DE 2023.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 178/2023, que “Acrescenta dispositivo ao Anexo II da Lei nº 7.554, de 10 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a criação da Carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico e Social, altera a Lei nº 7.189, de 26 de novembro de 1999, e dá outras providências", aprovado pelo Poder Legislativo na Sessão Plenária do dia 1º de novembro de 2023.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados em parecer, os quais acompanho integralmente:

●   Inconstitucionalidade formal, por ofensa ao princípio da harmonia e independência dos poderes, e por usurpação da competência do Poder Executivo para dispor sobre o regime jurídico de servidores públicos e para criar cargos, funções ou empregos públicos na Administração Pública Estadual. Ofensa ao art. 2°da CRFB/88, ao art. 39, parágrafo único, inciso II, alíneas “a” e “b” e ao art. 66, V, ambos da CE);

●   Inconstitucionalidade formal, por instituir obrigação que resulta em despesa pública, sem, contudo, apresentar a respectiva estimativa do impacto orçamentário e financeiro. Ofensa ao art. 113 da ADCT, da CRFB/88 e ao art. 167 da CE/MT);

●   Inconstitucionalidade material, pela ausência de descrição das atribuições e competências dos perfis profissionais criados: violação ao disposto no art. 37, I e II, da Constituição Federal e no art. 129, II, da Constituição Estadual.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 178/2023, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  01  de  dezembro  de 2023.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício