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ATO ADMINISTRATIVO N.º 190/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos2º, 3º e 4º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, § 2º-B, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2022.0.02101, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 06/03/2022, por período vitalício, à Sra. Gloria Borralho Dias Scaff, RG n.º 1553178 SSP/MT e CPF n.º 079.573.781-53, em razão do falecimento do ex-servidor Erico Miguel Scaff, aposentado no cargo de Agente de Tributos Estaduais, Classe “C”, Nível “005”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, pela Secretaria de Estado de Fazenda, nesta capital.

Cuiabá-MT, 26 de maio de 2022.