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RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO nos termos da Orientação Jurídico-Normativa nº 009/CPPGE/2023 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo CASACIVIL-PRO-2023/10735 e AUTORIZO a contratação, por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, da empresa H & H COACHING E TREINAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 31.419.079/0001-13, para contratação de empresa especializada de capacitação de servidores, para atender a demanda da Casa Civil, Gabinete do Governo e Gabinete Militar, pelo período de vigência de 06 (seis) meses, no valor global deR$ 92.318,00 (noventa e dois mil e trezentos e dezoito reais), com fulcro no artigo 74, inciso III, da Lei 14.133/2021, Decreto Estadual nº 1.525/2022, Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), no que couber, assim como, supletivamente, pelos Princípios da Teoria Geral dos Contratos juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao parágrafo único, art. 148, do Decreto Estadual 1.525/22.

Cuiabá-MT, 05 de dezembro de 2023.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA - CASA CIVIL/MT

CONTRATANTE

(Original assinado)