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Processo nº 236565/2021

Interessado: Steven Eriksen Binnie

Relator: Rodrigo Gomes Bressane - AÇÃO VERDE

Advogado - Guilherme Rocha Camargos - OAB/MG 213.760.

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 27/10/2023

Acórdão nº 529/2023

Auto da Infração n° 210431482 de 02/06/2021. Termo de Embargo/Interdição n° 21044993 de 02/06/2021. Por desmatar a corte raso nos anos de 2016, 2017 e 2018 sem autorização do órgão ambiental competente 102,0050ha de vegetação nativa fora de área de reserva legal, conforme C.I. n°477/2021/CCRAR/SRMA/SAGA/SEMAMT. Decisão Administrativa n° 042/SGPA/SEMA/2023, homologada em 20/01/2023, na qual ficou decidido pela homologação do auto da infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 102.005,00 (cento e dois mil e cinco reais), com fulcro no artigo 52, do Decreto Federal nº. 6514/2008, bem como pela manutenção do termo de embargo. Requereu o Requerente, que seja declarado nulo o auto de infração com o respectivo levantamento de embargo; acate as provas que demostram seu direito líquido e certo de dispor se seus bens de forma e meio que quiser, pois devido ao embargo está impedido de vender o rebanho de bovinos em vista do auto de infração errôneo; que seja anulado o auto de infração e embargo, uma vez que não houve a prática ilegal, mas tão somente fora realizada limpeza, conforme autorização contida na DLA 268/2017. Voto do Relator: votou por conhecer do recurso e lhe negou provimento, e, decidiu pela manutenção da Decisão Administrativa em todos os seus termos. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter incólume a Decisão Administrativa n° 042/SGPA/SEMA/2023, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 102.005,00 (cento e dois mil e cinco reais), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal nº. 6514/2008, bem como pela manutenção do Termo de Embargo/Interdição nº 21044993. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Rodrigo Gomes Bressane

Representante do Instituto Ação Verde

André Zortéa Antunes

Representante da APRAPA

Lediane Benedita de Oliveira

Representante da FEPESC

Willam Khalil

Representante CREA.

Willam Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.