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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO N° 554/2022

O MUNICIPIO DE CUIABÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, INSCRITO NO CNPJ SOB O N° 15.084.338/0001-46, COM SEDE NA RUA GENERAL ANÍBAL DA MATA, Nº 139, NO BAIRRO DUQUE DE CAXIAS, CEP 78.043-268, NA CIDADE DE CUIABÁ-MT, NESTE ATO REPRESENTADO PELA INTERVENTORA DO ESTADO NA SAÚDE DE CUIABÁ CONFORME DECRETO ESTADUAL N° 164/2023, A SRA. DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI, PORTADORA DA CÉDULA DE IDENTIDADE N° 13529820 SSP/MT E INSCRITA NO CPF SOB O N° 704.705.531-20, DORAVANTE DENOMINADOS CONTRATANTE E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA STUDIO COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 08.710.871/0001-00, COM SEDE NA AVENIDA SÃO SEBASTIÃO, Nº 3.855, NO BAIRRO QUILOMBO, EM CUIABÁ-MT - CEP 78045-000, REPRESENTADA NESTE ATO PELO SEU REPRESENTANTE LEGAL, SR. JOSÉ GUERREIRO FILHO, INSCRITO NO CPF SOB O Nº 848.821.741-20, DORAVANTE DENOMINADA CONTRATADA, TEM ENTRE SI JUSTO E AVENÇADO O PRESENTE TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL.

OBJETO: O PRESENTE TERMO DE RESCISÃO TEM POR OBJETO A RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO N° 554/2022, CUJO OBJETO É A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SUPORTE DE INFORMÁTICA (SERVIDORES TIPO RACK), A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA COORDENADORIA TÉCNICA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA/SMS, DECORRENTE DA PREGÃO ELETRÔNICO N. 047/2022/PMC,  FUNDAMENTADO NA LEI N. 8.078/90 E N. 13.655/18 E DEMAIS LEGISLAÇÕES COMPLEMENTARES E SUAS ALTERAÇÕES.

MOTIVO: A PRESENTE RESCISÃO AMIGÁVEL É MOTIVADA PELA CONVENIÊNCIA E NA OPORTUNIDADE, E MAIS, NA TRANSPARÊNCIA E NOTORIEDADE DO FATO QUE GERA A RESCISÃO E FAZ COM QUE O PODER PÚBLICO, POR FATOR ALHEIO À SUA VONTADE, PERDESSE O INTERESSE NA EXECUÇÃO DO CONTRATO, NÃO POSSUI, PORTANTO, NATUREZA PUNITIVA E SERÁ REALIZADA SEM ÔNUS DE QUALQUER NATUREZA PARA QUALQUER DAS PARTES, MAS O CUNHO DE BENEFICIAR A COLETIVIDADE E A NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESTA SECRETARIA E DEMAIS FATORES A FIM DE GERAR ECONOMICIDADE PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

DOS EFEITOS: ESTE INSTRUMENTO PASSARÁ A VIGORAR A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA, COM EFEITOS RETROATIVOS  A PARTIR DO DIA 13/06/2023, TENDO EFICACIA LEGAL APÓS A PUBLICAÇÃO DO SEU EXTRATO NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO.

FUNDAMENTO LEGAL:A RESCISÃO TEM AMPARO LEGAL NO ARTIGO ART. 79, INCISO II DA LEI 8.666/93, E PARECER JURDICO Nº1510/SGAC/PGE/2023 PROFERIDO PELA PGE. A CONTRATADA APÓS SER NOTIFICADA MEDIANTE O OFÍCIO Nº 159/2023/GC/CTLC/DASA/GISC APRESENTOU MANIFESTAÇÃO DE CONCORDANCIA COM A RESCISÃO VIA E-MAIL.

CUIABÁ-MT, 01  DE  NOVEMBRO  DE 2023.

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

INTERVENTORA - GISC