Processo nº 441163/2019
Interessado - Aurelino Vieira da Silva.
Relatora - Isabela Victor Braun - ICARACOL.
Advogado - Douglas Camargo de Anunciação - OAB/MT 19.125.
2ª Junta de Julgamento de Recursos.
Data do julgamento - 30/11/2023
Acórdão nº 628/2023
Auto de Infração n° 151562 de 10/09/2019. Termo de Embargo/Interdição n° 108603 de 10/09/2019. Por desmatar 79,24ha de vegetação nativa localizada em área de Reserva Legal sem autorização do órgão ambiental competente, conforme o auto de inspeção n° 175683. Decisão Administrativa n° 5511/SGPA/SEMA/2021, homologada em 11/01/2022, na qual ficou decido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 396.450,00 (trezentos e noventa e seis mil, quatrocentos e cinquenta reais), com fulcro no artigo 51 do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como a manutenção do embargo. Requer o Recorrente, provimento do recurso administrativo; improcedência do auto de infração; reforma da decisão administrativa. Voto da Relatora: vota pelo não provimento do recurso e entende que deve ser mantida na integra a Decisão Administrativa n° 5511/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 396.450,00 (trezentos e noventa e seis mil, quatrocentos e cinquenta reais). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente para reconhecer a ilegitimidade passiva, e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.
Presentes à votação os seguintes membros:
Flávio Lima de Oliveira
Representante da SINFRA
Ramilson Liz Camargo Santiago
Representante da SEMA
Kálita Cortiana Seidel
Representante da FIEMT
Franklin da Silva Botof
Representante da OAB
João Victor Toshio Ono Cardoso
Representante da FAMATO
Mariana Jéssica Barbosa Lacerda da Motta
Representante do ICARACOL
Vítor Alves de Oliveira
Representante da ADE
Ilvânio Martins
Representante da ECOTRÓPICA.
Flávio Lima de Oliveira
Presidente da 2ª J.J.R.