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Processo nº 142572/2020

Interessado - José Roberto Pazetto.

Relatora - Juliane da Silva Santana - ECOTRÓPICA.

Advogado - Thiago Pereira dos Santos - OAB/MT 13.388.

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do julgamento - 30/11/2023

Acórdão nº 630/2023

Auto de Infração n° 20043362 de 07/04/2020. Termo de Embargo/Infração n° 20044279 de 07/04/2020. Por desmatar a corte raso, no ano de 2020, 52,41 hectares de vegetação nativa em área Objeto de Especial Preservação, conforme Relatório Técnico n° 361/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa n° 2141/SGPA/SEMA/2021, homologada em 07/07/2021, na qual ficou decido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 262.060,50 (duzentos e sessenta e dois mil, sessenta reais e cinquenta e oito centavos), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como a manutenção do embargo. Requereu o Recorrente a improcedência do despacho administrativo proferido aos autos administrativos e/ou em todos os seus termos e consequentemente o cancelamento dos autos administrativos e/ou vez verificado a flagrância ocorrência de vicio de formalidade no que tange as aplicações das medidas realizadas pela requerente secretaria de meio ambiente. Voto da Relatora: votou para conhecer o recurso e a íntegra do processo para acolher e manter a aplicação da pena de multa pelo fundamento dos artigos 50 do Decreto nº 6514/2008, posto que a defesa não foi capaz de desincumbir-se da prova em contrário, ratificando a Decisão Administrativa n° 2141/SGPA/SEMA/2021. O representante da OAB apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de reenquadrar do artigo 50 para 52 do Decreto Federal n° 6.514/2008, sendo R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente no sentido de reenquadrar do artigo 50 para 52 do Decreto Federal n° 6.514/2008, descaracterizando área de objeto de especial preservação, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 52.410,00 (cinquenta e dois mil quatrocentos e dez reais), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como, manutenção do embargo. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira                                                                       Ramilson Liz Camargo Santiago

Representante da SINFRA                                                                     Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel                                                                          Franklin da Silva Botof

Representante da FIEMT                                                                        Representante da OAB

João Victor Toshio Ono Cardoso                                                        Vítor Alves de Oliveira

Representante da FAMATO                                                                   Representante da ADE

Mariana Jéssica Barbosa Lacerda da Motta                                     Ilvânio Martins

Representante do ICARACOL                                                               Representante da ECOTRÓPICA.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.