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EXTRATO DO CONTRATO N° 041/2023/GISC

O MUNICIPIO DE CUIABÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, INSCRITO NO CNPJ SOB O N° 15.084.338/0001-46, COM SEDE NA RUA GENERAL ANÍBAL DA MATA, Nº 139, NO BAIRRO DUQUE DE CAXIAS, CEP 78.043-268, EM CUIABÁ/MT, NESTE ATO REPRESENTADO PELA - INTERVENTORA DO ESTADO NA SAÚDE DE CUIABÁ CONFORME DECRETO ESTADUAL N° 164/2023 - SRA. DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI, PORTADORA DA CÉDULA DE IDENTIDADE N° 13529820 SSP/MT E INSCRITA NO CPF SOB O N° 704.705.531-20, DORAVANTE DENOMINADA LOCATÁRIA E DE OUTRO LADO, E DE OUTRO LADO A EMPRESA FIFS ADMINISTRAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, REGULARMENTE INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 10.420.827/0001-08, COM SEDE NA RUA ALTOS DA SERRA, Nº 52, NO BAIRRO BOM CLIMA, EM CUIABÁ-MT, NESTE ATO REPRESENTADA PELA SUA SÓCIA PROPRIETÁRIA, SRA. FÁTIMA APARECIDA DE MARQUI MORAES, BRASILEIRA, PORTADORA DO CPF Nº 054.878.698-47, DORAVANTE DENOMINADA SIMPLESMENTE LOCADORA, COM FULCRO NO ART. 24, INC. X DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, BEM COMO NO DECRETO ESTADUAL Nº 1.525/2022, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00.089.018/2023-1.

OBJETO E FINALIDADE: O PRESENTE TERMO TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA BAHIA, N ° 117, LOTE 21, BAIRRO RIBEIRÃO DA PONTE, CUIABÁ-MT, PARA ATENDER À UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE RIBEIRÃO DA PONTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CUIABÁ, EM ATENÇÃO ÀS ESPECIFICAÇÕES, CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA Nº 021/SAAPS/SMS/2023, CONSTANTES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00.089.018/2023-1. INTEGRAM O PRESENTE CONTRATO, INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO, OS DOCUMENTOS ANEXADOS AOS AUTOS QUE NORTEIAM A PRESENTE CONTRATAÇÃO POR DECORRE DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2023, EXIGIDOS POR FORÇA DO ART. 24, X DA LEI N° 8.666/93.

ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E DO VALOR: AS CARACTERÍSTICAS DE INSTALAÇÕES, DE LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL E DEMAIS REQUISITOS EXIGIDOS NO ART. 24, X, DA LEI N° 8.666/93, E ART. 36 DA LEI Nº 11.109/2020, FORAM DEVIDAMENTE OBSERVADOS, CONFORME DOCUMENTOS ANEXADOS AOS AUTOS, INTEGRANDO O PRESENTE INSTRUMENTO DE CONTRATO. O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 84.000,00 (OITENTA E QUATRO MIL REAIS) E O VALOR DO ALUGUEL MENSAL É DE R$ 3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS).O CONTRATO SERÁ REAJUSTADO APÓS DECORRIDO 24 (VINTE E QUATRO) MESES DE VIGÊNCIA DO CONTRATO, CONFORME ÍNDICE IPCA/IBGE - INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO, OU OUTRO ÍNDICE QUE SEJA MAIS VANTAJOSO PARA ADMINISTRAÇÃO, MEDIANTE SOLICITAÇÃO FORMAL DA LOCADORA E AVALIAÇÃO DO IMÓVEL, SE RESERVANDO NO DIREITO DE SOLICITAR TEMPESTIVAMENTE, ANTES DO INTERREGNO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, O REAJUSTE, NOS TERMOS DA LEI.O REAJUSTE DECORRENTE DE SOLICITAÇÃO DA LOCADORA, SERÁ FORMALIZADO MEDIANTE TERMO DE APOSTILAMENTO, SALVO SE COINCIDENTE COM TERMO ADITIVO PARA FIM DE PRORROGAÇÃO E VIGÊNCIA OU ALTERAÇÃO CONTRATUAL.O VALOR REAJUSTADO NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR O VALOR MÁXIMO MENSAL DO IMÓVEL ESTIPULADO NO LAUDO DE AVALIAÇÃO.

DA VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA SERÁ DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, COM INÍCIO NA DATA DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 E ENCERRAMENTO EM 22 DE DEZEMBRO DE 2026, NOS TERMOS DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 8.245, DE 1991, PODENDO, POR INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, SER PRORROGADO POR PERÍODOS SUCESSIVOS. A LOCATÁRIA PROVIDENCIARÁ A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO PRESENTE CONTRATO NO DIÁRIO OFICIAL, NOS TERMOS DA LEI Nº 8.666/93, PERMITINDO AMPLA DIVULGAÇÃO DA CONTRATAÇÃO.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: AS DESPESAS DECORRENTES DESTE CONTRATO CORRERÃO POR CONTA DE RECURSOS CONSIGNADOS NA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

EXERCÍCIO - 2023

ÓRGÃO - 16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE - 601 - FUNDO ÚNICO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO - 10 - SAÚDE

SUB FUNÇÃO - 301 - ATENÇÃO BÁSICA

PROGRAMA - 0032 - ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE

PROJETO ATIVIDADE - 2380 - IMPLEMENTAR A ASSISTÊNCIA DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE NO SUS CUIABÁ

PROJETO ATIVIDADE - 2381 - IMPLEMENTAR OS PROGRAMAS ESPECIAIS E ESTRATÉGIOS DE ATENÇÃO BÁSICA

PROJETO ATIVIDADE - 2463 - IMPLEMENTAR AS AÇÕES DE GESTÃO, MANUTENÇÃO E APOIO ADM. NA ATENÇÃO PRIMÁRIA

FONTE - 016210000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS - GOVERNO ESTADUAL

FONTE - 016000000000 - TRANSF. FUNDO A FDO DE REC. DO SUS - GOV. FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO SAÚDE

CONTA DE DESPESA - 33.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

FUNDAMENTO:AS PARTES DECLARAM-SE SUJEITAS ÀS CLÁUSULAS DESTE CONTRATO, AOS PRECEITOS DE DIREITO PÚBLICO, ÀS NORMAS PREVISTAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, BEM COMO NO DECRETO ESTADUAL Nº 1.525/2022 E, SUPLETIVAMENTE, PELOS PRINCÍPIOS DA TEORIA GERAL DOS CONTRATOS E PELAS DISPOSIÇÕES DE DIREITO PRIVADO, BEM COMO, PELAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO, E DA LEI Nº 8.245/1991.

CUIABÁ-MT, 27  DE DEZEMBRO DE 2023.

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

INTERVENTORA - GISC