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Processo nº 448282/2020

Interessada: Ana Alice Pereira de Oliveira.

Relator: Ramilson Luiz Camargo Santiago - SEMA.

Advogado: Gefferson Cavalcanti Paixão - OAB/MT 23.125-O.

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do julgamento - 30/11/2023

Acórdão nº 640/2023

Auto de Infração n° 200432456 de 23/11/2020. Termo de Embargo/interdição n° 200441980 de 23/11/2020. Por destruir, através de desmatamento a corte raso, 14,33 hectares de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Relatório Técnico n° 1379/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa n° 5254/SGPA/SEMA/2021, homologada em 23/03/2022, na qual ficou decido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 71.650,00 (setenta e um mil, seiscentos e cinquenta reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requer o Recorrente, recebimento do recurso administrativo ambiental; computa-se a atenuante por arrependimento; apreciação do PRAD - Plano de Recuperação de Área Degradada; acolhimento da nulidade aventada; subsidiariamente, a conversão da multa em serviços ambientais. Voto do Relator: recebo o recurso e nega provimento para manter a multa imposta na Decisão Administrativa n° 5254/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 71.650,00 (setenta e um mil, seiscentos e cinquenta reais). O Relator retificou, oralmente, o voto no sentido de reenquadrar do artigo 50 para 52 do Decreto Federal n° 6.514/2008, fixando R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do Relator retificado no sentido de reenquadrar do artigo 50 para 52 do Decreto Federal n° 6.514/2008, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 14.330,00 (quatorze mil, trezentos e trinta reais), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal n° 6.514/2008. Recurso parcialmente desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira                                                                       Ramilson Liz Camargo Santiago

Representante da SINFRA                                                                     Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel                                                                          Franklin da Silva Botof

Representante da FIEMT                                                                        Representante da OAB

João Victor Toshio Ono Cardoso                                                        Vítor Alves de Oliveira

Representante da FAMATO                                                                   Representante da ADE

Mariana Jéssica Barbosa Lacerda da Motta                                     Ilvânio Martins

Representante do ICARACOL                                                               Representante da ECOTRÓPICA.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.