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Processo nº 350948/2020

Interessado - Josimar Almeida Gomes

Relator -  Douglas Camargo de Anunciação - OAB

Advogado - Hugo Leon Silveira - OAB/MT 16.671-B.

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do julgamento - 30/11/2023

Acórdão nº 634/2023

Auto de Infração n° 161155 de 02/09/2020. Termo de Embargo 108670 de 02/09/2020. Por destruir 12 (doze) hectares de florestas nativas, objeto de especial preservação (Bioma Amazônico), sem a autorização do órgão ambiental competente, conforme auto de inspeção n° 198357.  Decisão Administrativa n° 6437/SGPA/SEMA/2021, homologada em 25/03/2022, na qual ficou decido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente a anulação do auto de infração, aplicação de advertência com prazo especifico, para sanar eventuais danos ambientais e/ou requer seja realizada a perícia para ser estabelecida a correta extensão da área e a real supressão de vegetação nativa, em conformidade com a legislação pertinente. Voto do Relator: pelo conhecimento do recurso administrativo pelo não provimento do mesmo, mantendo incólume a multa aplicada, no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). O representante a OAB, retificou oralmente seu voto, reenquadrando o artigo 50 para 52 do Decreto Federal n° 6.514/2008, sendo R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto retificado, oralmente, do Relator, no sentido de reenquadramento do artigo 50 para 52 do Decreto Federal n° 6.514/2008, fixando a multa em R$ 12.000,00 (dose mil reais). Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira                                                                       Ramilson Liz Camargo Santiago

Representante da SINFRA                                                                     Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel                                                                          Franklin da Silva Botof

Representante da FIEMT                                                                        Representante da OAB

João Victor Toshio Ono Cardoso                                                        Vítor Alves de Oliveira

Representante da FAMATO                                                                   Representante da ADE

Mariana Jéssica Barbosa Lacerda da Motta                                     Ilvânio Martins

Representante do ICARACOL                                                               Representante da ECOTRÓPICA.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.