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Processo nº 223944/2017

Interessado - Consórcio Sanches Tripoloni - CONTÉCNICA.

Relatora - Letícia Cristina Xavier de Figueiredo - SEAF.

Advogado - Jamil Josepetti Júnior - OAB/PR 16.587.

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do julgamento - 30/11/2023

Acórdão nº 633/2023

Auto de Infração n° 130027 de 05/04/2017. Por deixar de atender a notificação n° 140985 no prazo concedido; por deixar de atender o item “4.c” do Parecer Técnico n° 87962/CIE/SUIMIS/2014, que se tratava de uma condicionante de validade de licença de operação provisória n° 066/2014, na qual o empreendedor deveria ter apresentado um relatório final consolidado após a desmontagem do canteiro de obras. Decisão Administrativa n° 5669/SGPA/SEMA/2021, homologada em 12/11/2021, na qual ficou decido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com fulcro nos artigos 66 (inciso II, Parágrafo Único) e 80 do Decreto Federal n° 6.514/2008. Requer o Recorrente, a procedência da defesa administrativa, anulado o auto de infração e arquivamento; subsidiariamente, que a multa administrativa seja convertida em advertência. Voto da Relatora: em concordância da Decisão Administrativa n° 5669/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da Relatora para manter, integralmente, a Decisão Administrativa nº 5669/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), fulcro nos artigos 66 (inciso II, Parágrafo Único) e 80 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira                                                                       Ramilson Liz Camargo Santiago

Representante da SINFRA                                                                     Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel                                                                          Franklin da Silva Botof

Representante da FIEMT                                                                        Representante da OAB

João Victor Toshio Ono Cardoso                                                        Vítor Alves de Oliveira

Representante da FAMATO                                                                   Representante da ADE

Mariana Jéssica Barbosa Lacerda da Motta                                     Ilvânio Martins

Representante do ICARACOL                                                               Representante da ECOTRÓPICA.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.