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ATO ADMINISTRATIVO Nº 505/2023/MTPREV

O  COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos Processos n.º435595/2011, 747292/2011 e 379207/2015, todos da Secretaria de Estado de Administração e no Processo Digital n.º2023.0.07572 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, e no estrito cumprimento da decisão judicial exarada nos autos da ação n.º 0002666-81.2020.8.11.004, em trâmite na 4ª Vara Cível de Barra do Garça/ MT, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 350/2017/MTPREV, de 04.10.2017, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, a Sra. Idelma Bezerra dos Santos Silva e a Sra. Vanilda Rodrigues de Almeida, e em caráter temporário, aos menores Percilho José da Silva Neto, Ludmila Santos da Silva, Kariny Santos da Silva, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... bem como nos Arts. 85, 87, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a”, § 3º, ambos da Lei Complementar n.º 231, de 15.12.2005, c/c as disposições da Lei Complementar n.º 541, de 03.07.2014, e tendo em vista o que consta nos Processos nº 435595/2011, 747292/2011 e 379207/2015, todos da Secretaria de Estado de Administração, resolve conceder pensão a partir de 04.06.2011, em caráter vitalício, a Sra. Idelma Bezerra dos Santos Silva, RG n.º 16****8-1/SEJUSP-MT, e, em caráter temporário, aos menores Percilho José da Silva Neto, Ludmila Santos da Silva, Kariny Santos da Silva, representados legalmente por sua genitora, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) à cônjuge e 50% (cinquenta por cento) aos menores, rateando-se em partes iguais, na proporção de 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) para cada um, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Valdomiro José da Silva, ocorrido em 04.06.2011, ...”

LEIA-SE:

“... bem como nos Arts. 85, 87, inciso I, alínea “a” e “b”, inciso II, alínea “a”, §§ 2º e 3º, ambos da Lei Complementar n.º 231, de 15.12.2005, c/c as disposições da Lei Complementar n.º 541, de 03.07.2014, e tendo em vista o que consta nos Processos n.º435595/2011, 747292/2011 e 379207/2015, todos da Secretaria de Estado de Administração e no Processo Digital n.º2023.0.07572 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, e no estrito cumprimento da decisão judicial exarada nos autos da ação n.º 0002666-81.2020.8.11.004, em trâmite na 4ª Vara Cível de Barra do Garça/ MT, resolve conceder pensão a partir de 04.06.2011, em caráter vitalício, a Sra. IDELMA BEZERRA DOS SANTOS SILVA, RG n.º 16****8-1/SEJUSP-MT, e, em caráter temporário, aos menores PERCILHO JOSÉ DA SILVA NETO, LUDMILA SANTOS DA SILVA, KARINY SANTOS DA SILVA, representados legalmente por sua genitora, e a partir de 04.03.2015, em caráter vitalício, a Sra. VANILDA RODRIGUES DE ALMEIDA, titular da cédula de identidade nº. 05****7-7/SESP/MT e CPF nº. 420.***.***-53, e como nesta data só permanecem duas pensionistas, sendo estas vitalícias o rateio passa a ser da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para Sra. Idelma Bezerra dos Santos Silva e 50% (cinquenta por cento) para Sra. Vanilda Rodrigues De Almeida, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Valdomiro José da Silva, RGPMMT 872.581, CPF n° 140.***.***-04, Matrícula Funcional n° 11232, ocorrido em 04.06.2011, ...”

Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 2023.

ALEXANDRE CORREA MENDES-CEL PM

Comandante-Geral da Polícia Militar

(Assinado digitalmente)