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RESOLUÇÃO Nº. 001/2024/CEPIR/SETASC

Dispõe sobre a prorrogação do mandato dos membros e da Diretoria Executiva do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial do Estado de Mato Grosso - CEPIR/MT.

O CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE MATO GROSSO - CEPIR/MT, no uso de suas atribuições legais, constantes na Lei n° 11.972, de 19 de dezembro de 2022, e

CONSIDERANDO a finalização dos trabalhos da Comissão, instituído pela Resolução n. 002/2023/CEPIR-MT, que tem por objetivo de analisar e adequar o Regimento Interno do Conselho as mudanças legais previstas na Lei n° 11.972, de 19 de dezembro de 2022, que cria o Sistema Estadual de Promoção da Igualdade Racial - SEPIR/MT;

CONSIDERANDO o Processo de Escolha das Organizações da Sociedade Civil para assento no Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR/MT, para o quadriênio 2024-2028, a ser realizado;

CONSIDERANDO deliberação da Plenária do Conselho em Reunião Extraordinária datada de 27 de novembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1°. Prorrogar o mandato dos Membros e da Diretoria Executiva do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial do Estado de Mato Grosso - CEPIR/MT, por 6 (seis) meses, com efeito a partir de 1 de dezembro de 2023.

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, não havendo mais que se falar em nova prorrogação.

Registrada e Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 15 de janeiro de 2024.

(original assinada)

Cons. RODRIGUES SCHNEIDER DE AMORIM SOUZA

Secretário Geral do CEPIR/MT

(original assinada)

Cons. CARLOS ALBERTO CAETANO

Presidente do CEPIR/MT