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RESOLUÇÃO Nº 001/2024/CEDEDIPI/SETASC/MT

Dispõe sobre a PRORROGAÇÃO dos Mandatos dos Conselheiros e da Diretoria, do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CEDEDIPI, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 6.512 de 06 de setembro de 1994, e pela 9.400 de junho de 2010.  e;

CONSIDERANDO o Art. 4º da referida Lei que determina que “O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois)anos, permitida recondução por 1 (um) período” e o Art.10º do R.I, que diz  “A direção do Conselho será exercida por um Presidente e o Vice-Presidente, eleitos dentre os membros do  Conselho, por votação em escrutínio secreto.

CONSIDERANDO que o mandato atual da composição do CEDEDIPI para o biênio 2018-2020, assim como o mandato atual da diretoria encerra-se em 06 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária durante Reunião Ordinária do CEDEDIPI, registrada em Ata datada de 24 de setembro de 2023, acerca da necessidade de prorrogação do mandato da diretoria em virtude de continuar com os trabalhos: Prêmio Cândido Rondon e Criação do Fundo Estadual da Pessoa Idosa;

CONSIDERANDO, por fim, os princípios norteadores da administração pública, notadamente os da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar os mandatos dos Conselheiros dos seguimentos Governamental e Sociedade Civil, até 31 de março de 2024.

Art. 2º - Prorrogar o mandato da Diretoria atual até 31 de junho de 2024, quando o pleno elegerá os novos representantes a ocuparem os cargos.

Art. 3º - Essa Resolução entra em vigor a partir de 24 de outubro de 2023, não havendo que se falar em novas prorrogações.

Isandir Rezende

Presidente do Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Idosa de Mato Grosso -

CEDEDIPI/MT_