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PORTARIA Nº 003/2024/ SALOC/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretaria Adjunta de Logística e Concessões, respaldado pela Portaria nº 16, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para exercerem a função de Fiscal Titular e Fiscal Substituto dos Instrumentos Contratuais nº 024/2023 e 025/2023.

Art. 2º Os servidores ficarão desde logo autorizados a praticar todos os atos necessários e pertinentes ao desempenho de suas funções e desenvolverão os trabalhos sem prejuízo de suas atribuições rotineiras.

CONTRATO

EMPRESA

OBJETO

FISCAL TITULAR

FISCAL SUBSTITUTO

024/2023

Consórcio Systra - Moyses & Pires - Rhein Schirato.

Serviços de estudo de modelagem, pré-viabilidade e apoio ao procedimento de seleção de concessão de rodovias e demais parcerias.

Natalia Evelyn Gusmão Osorski- Matrícula: 249521

Odemir Alves Rodrigues da Silva - Matrícula: 248608

CONTRATO

EMPRESA

OBJETO

FISCAL TITULAR

FISCAL SUBSTITUTO

025/2023

Consórcio ICO EVVIA Mato Grosso.

Serviços de apoio à gestão de contratos de concessões de rodovias e demais parcerias.

Natalia Evelyn Gusmão Osorski- Matrícula: 249521

Odemir Alves Rodrigues da Silva - Matrícula: 248608

Art. 3º Na ausência do fiscal titular e do fiscal substituto, as fiscalizações dos Contratos ficarão a cargo da Superintendência de Concessões de Rodovias, podendo praticar todos os atos necessários para a fiscalização, inclusive o atesto das notas fiscais.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, incluindo-se a Portaria nº 004/2023/SUCR/SALOC/SINFRA.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 16 de janeiro de 2024.

(original assinado)

Caio Felipe Caminha de Albuquerque

Secretário Adjunto de Logística e Concessões

SINFRA/MT