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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital EDITAL Processo: 1037256-58.2017.8.11.0041 Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) Polo ativo: SAN REMO COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME e outros (3) Pessoas a serem intimadas: CREDORES/INTERESSADOS Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca do recebimento do novo plano de recuperação judicial das empresas: SAN REMO COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME - CNPJ: 07.002.742/0001- 03; JARDIM AMERICA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - ME - CNPJ: 15.686.547/0001-60; PANTANAL COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - ME - CNPJ: 11.925.114/0001-69 e V.G. COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - ME - CNPJ: 22.890.748/0001-40. Despacho/decisão: "(...) Por tais razões, e, em observância ao Princípio da Preservação da Empresa, previsto no art. 47, da LRF, considerando as peculiaridades dos autos, deve ser possibilitado à recuperanda apresentar novo plano de recuperação judicial. Para tanto, as recuperandas deverão, no prazo IMPRORROGÁVEL de 30 (trinta) dias corridos apresentar novo plano de recuperação judicial. Apresentado o novo PRJ, EXPEÇA-SE EDITAL contendo o aviso de recebimento do plano de recuperação judicial (art. 53, parágrafo único), consignando que os credores têm o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para manifestarem eventual objeção ao novo Plano de Recuperação Judicial (art. 55, parágrafo único). (...)". Advertências: Qualquer credor poderá manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação deste edital, eventual objeção ao novo plano de recuperação judicial (art. 55, parágrafo único, da lei 11.101/05). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Elisângela de Souza Barros Campanholo, digitei. Cuiabá, 12 de janeiro de 2024.Juliana Fernandes Alencastro - Gestora Judiciária Substituta em substituição legal