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ATO ADMINISTRATIVO N.º 504/2023/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2023.7.0743801, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte, o Ato Administrativo n.º 204//2023/MTPREV, publicado no Diário Oficial em 13/06/2023, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em razão do falecimento do ex-servidora Ivete Paravisi, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“(...) e fundamentado no artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º, da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022; o artigo 23, caput, §1º e §4º, artigo 24, e artigo 26, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, caput, § 1º, § 2º, inciso II, § 2º-B, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso IV, e artigo 2º, da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 4/2023-137, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter temporário, a partir de 01/12/2022, rateando-se em partes iguais aos seguintes beneficiários: aos menores José Vítor Paravisi dos Santos, RG nº. 3354292-9 SESP/MT e CPF nº. 060.523.071-45 - 50% (cinquenta por cento), e João Pedro Paravisi dos Santos, RG nº. 3354254-6 SESP/MT e CPF nº. 060.522.651-24 - 50% (cinquenta por cento), em razão do falecimento da ex-servidora Ivete Paravisi (...)”.

LEIA-SE:

“(...) e fundamentado no artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º, da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022; o artigo 23, caput, §1º e §4º, artigo 24, e artigo 26, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, incisos I e II, artigo 77, caput, § 1º, § 2º, inciso II, § 2º-B, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º, da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que constam nos Processos Digitais nº 4/2023-137 e nº 2023.7.0743801, ambos do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter temporário, a partir de 01/12/2022, a José Vítor Paravisi dos Santos, RG nº. 3354292-9 SESP/MT e CPF nº. 060.523.071-45, findado em 05/09/2023, e a João Pedro Paravisi dos Santos, RG nº. 3354254-6 SESP/MT e CPF nº. 060.522.651-24 - 50% (cinquenta por cento), e, em caráter vitalício, a partir da data de implantação deste, ao Sr. Claudio José dos Santos, RG n.º 759 285 SSP/MT e CPF n.º 482.111.331-72 - 50% (cinquenta por cento), em razão do falecimento da ex-servidora Ivete Paravisi (...)”.

Cuiabá-MT, 12 de janeiro de 2024.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)