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ATO ADMINISTRATIVO N.º 495/2023/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2023.7.06817, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte, o Ato Administrativo n.º 236//2016/MTPREV, publicado no Diário Oficial em 11/08/2016, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em razão do falecimento do ex-servidor Sr. João Pinheiro, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“(...) fundamentado no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de DOU de 31.12.2003, c/c o parágrafo único, do artigo 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41/03, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29.03.2012, c/c os Arts. 243, 245, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a”, 246, § 2º, 247 e 252, todos da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar nº 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 356660/2015, da Secretaria de Estado de Gestão, resolve conceder pensão, em caráter vitalício, a partir de 17.06.2015, a Sra. Eliete Sanches Pinheiro, RG n.º 754.900/SSP-MT, e, em caráter temporário, a Sra. Claudia Sanches Pinheiro, RG n.º 592.483/SSP-MT, na condição de filha maior inválida, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) ao cônjuge e 50% (cinquenta por cento) à filha maior inválida, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. João Pinheiro, ocorrido em 17.06.2015, aposentado pela Polícia Judiciária Civil, no cargo de Investigador de Polícia, “C”, Nível “006”, 40 (quarenta) horas semanais (...)”.

LEIA-SE:

“(...) fundamentado no art. 40, § 7º, inciso I, §8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de DOU de 31.12.2003, c/c o parágrafo único, do artigo 6º-A, da Emenda Constitucional n.º 41/03, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29.03.2012, c/c os art. 243, 245, inciso I, alíneas “a” e “c”, e inciso II, alínea “a”, 246, §§ 1º e 2º, 247, parágrafo único, e 252, todos da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar nº 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 356660/2015, da Secretaria de Estado de Gestão, e Processo Digital n.º 2023.7.06817, resolve conceder pensão, a partir de 17/06/2015, em caráter vitalício, à Sra. Eliete Sanches Pinheiro, RG n.º 754.900/SSP-MT - 25% (vinte e cinco por cento), em caráter temporário, enquanto durar a invalidez, à Sra. Claudia Sanches Pinheiro, RG n.º 592.483/SSP-MT - 50% (cinquenta por cento), e, a partir de 05/10/2023, em caráter vitalício, à Sra. Ledinalva Ferreira Gomes, RG nº. 882 011 SSP/MT e CPF nº. 615.854.321-72 - 25% (vinte e cinco por cento), em razão do falecimento do ex-servidor João Pinheiro, RG nº. 507 230 SSP/MT e CPF nº. 072.320.391-15, matrícula funcional n.º 9167, aposentado na categoria funcional de Agente de Polícia, atualmente enquadrado no cargo de Investigador de Polícia LC 344/407, Classe “C”, Nível “006”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, pela Polícia Judiciária Civil, falecido em 17/06/2015 (...)”.

Cuiabá-MT, 12 de janeiro de 2024.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)