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PORTARIA Nº 1.648/2023/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre arquivamento de PAD SEDUC-PRO-2023/84563 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º, da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005, 550/2014 e 584/2017:

Considerando o processo SEDUC-PRO-2023/84563, instaurado pela Portaria nº 744/CGE-COR/SEDUC, publicado na página 33 do Diário Oficial em 05/07/2023;

Considerando Relatório Conclusivo da Comissão processante, às folhas 157/160 dos autos, que informam a perda de objeto;

Considerando o Parecer de Corregedoria nº 0098/2023, exarado pela CGE-Controladoria Geral do Estado e a análise e Decisão da Autoridade Instauradora;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal e artigo 10, X da Constituição Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º Arquivar o processo Administrativo Disciplinar-PAD instaurado em desfavor de E.V.S., pelos fatos e fundamentos expostos na Decisão proferida e juntada aos autos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 22 de dezembro 2023.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)