Aguarde por favor...

 ATO N.º 4/2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1000764-96.2022.8.11.0007, em trâmite perante o Juizado Especial Cível e Criminal de Alta Floresta/MT, e fundamentado no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 103/2019, no artigo 140-A, § 1º, inciso II, e artigo 140-B da Constituição Estadual de Mato Grosso, acrescentados pela Emenda Constitucional Estadual n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 10, § 1º, inciso II, e artigo 26, § 3º, inciso II e § 6º, todos da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2023.0.02600, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder Aposentadoria por Incapacidade Permanente, com proventos de 100% da média aritmética simples das remunerações, ao Sr. Aroldo Rodrigues, titular da cédula de identidade n.º 307***2-2 SSP/PR e do CPF n.º 541.***.***-97, matrícula n° 115651/42, no cargo de Professor Educação Básica, referência “C-003”, 30 (trinta) horas semanais, lotado na Secretaria de Estado de Educação, contando com 12 (doze) anos, 06 (seis) meses e 15 (quinze) dias de tempo total de contribuição ao Estado, nos períodos de 01/03/1993 a 09/01/1994, 10/02/1995 a 13/04/1995, 05/07/2012 a 09/01/2024, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 10 de janeiro de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)