Aguarde por favor...

ERRATA DA PORTARIA Nº 875/2023/GBSES PUBLICADA EM 12/12/2023 DIÁRIO OFICIAL Nº 28.639 PÁGINA Nº 48

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar em partes a Portaria nº 875/2023/GBSES, publicada em 12/12/2023, no Diário Oficial nº 28.639, página nº 48, o nº do Contrato 229/2023 para 230/2023, que deverá ter efeito retroativo às vigências abaixo descritas, aplicando-lhes a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

CONTRATO Nº 229/2023/SES/MT - VIGÊNCIA: 07/12/2023     06/12/2024

FORNECEDOR: SANCRISTO COLETA DE RESIDUOS LTDA

GESTOR DE CONTRATO

Aldair Rodrigues Wilsmann - Matrícula: 297408

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Roger Luiz Assunção Vilela - Matrícula: 322179

Horlando Simão de Miranda - Matrícula: 94374

LEIA-SE:

CONTRATO Nº 230/2023/SES/MT - VIGÊNCIA: 07/12/2023     06/12/2024

FORNECEDOR: SANCRISTO COLETA DE RESIDUOS LTDA

GESTOR DE CONTRATO

Aldair Rodrigues Wilsmann - Matrícula: 297408

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

Roger Luiz Assunção Vilela - Matrícula: 322179

Horlando Simão de Miranda - Matrícula: 94374

Art. 2º As demais disposições da Portaria nº 875/2023/GBSES permanecem inalteradas.

Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 09 de Janeiro de 2024.

JULIANO SILVA MELO

Secretário de Estado de Saúde Interino

(Original Assinado)