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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 02 DE 04 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre as propostas de recurso financeiro emergencial para custeio da atenção especializada em atendimento ao Ministério da Saúde nos termos da Portaria GM/MS nº 544 de 03 de maio de 2023, no valor total de R$700.000,00 (setecentos mil reais), para o município de Santo Antônio do Leverger, localizado na Região de Saúde Baixada Cuiabana, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou           o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

II- A Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

III-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

IV- A Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

V- A Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

VI- A Resolução Nº 25/CMS/2023 ´´ad referendum`` de 30 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação do cadastro da proposta SAIPS 195477-2023 na qual refere-se ao recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada em atendimento ao estabelecido na Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, destinado ao Município de Santo Antônio do Leverger no montante de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais);

VII- O Processo SES-PRO-2024/00057 de 02 de janeiro de 2024, que tem por objeto, Proposta - recurso financeiro emergencial para custeio da atenção especializada em atendimento ao estabelecido na Portaria GM/MS Nº 544 de 3 de maio de 2023 - Santo Antônio do Leverger R$ 700.000,00.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar as propostas de recurso financeiro emergencial para custeio da atenção especializada em atendimento ao Ministério da Saúde nos termos da Portaria GM/MS nº 544 de 03 de maio de 2023, no valor total de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para o município de Santo Antônio do Leverger, localizado na Região de Saúde Baixada Cuiabana, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º As propostas referentes a solicitação do recurso federal conforme a Portaria GM/MS nº 544, estão descritas abaixo:

CNES

UNIDADE DE SAÚDE

VALOR

2391171

Hospital Municipal de Santo Antônio do Leverger

R$ 600.000,00

2391406

Unidade de Reabilitação Ary Bicudo Dornellas

R$ 100.000,00

VALOR TOTAL

R$ 700.000,00

Art. 3ª Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 04 de janeiro de 2024.

Juliano Silva Melo

Presidente da CIB /MT

Em Substituição Ato nº3.410/2023

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT