Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº01 DE 03 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre as propostas de Aquisição de Transporte Sanitário Eletivo e Unidades Odontológicas Móveis, no valor total de R$2.046.850,00 (dois milhões, quarenta e seis mil, oitocentos e cinquenta reais), para o município de Cuiabá, localizado na Região de Saúde Baixada Cuiabana, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou           o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

II- A Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

III-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

IV- A Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

V- A Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

VI- A Resolução AD Referendum nº 05/2023/CMS, 21 de dezembro de 2023, que aprova ´´Ad Referendum`` a Aquisição de Transporte Sanitário Eletivo e Unidades Odontológicas Móveis, ao município de Cuiabá, no valor de R$ 2.046.850,00 (dois milhões, quarenta e seis mil, oitocentos e cinquenta reais);

VII- O Processo SES-PRO-2023/83201 de 21 de dezembro de 2023, que tem por objeto, proposta referente à Portaria n. 544/2023, Cuiabá - Aquisição de Equipamento/material permanente - R$ 2.046.850,00.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar as propostas de Aquisição de Transporte Sanitário Eletivo e Unidades Odontológicas Móveis, no valor total de R$ 2.046.850,00 (dois milhões, quarenta e seis mil, oitocentos e cinquenta reais), para o município de Cuiabá, localizado na Região de Saúde Baixada Cuiabana, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º As propostas referentes a solicitação do recurso federal conforme a Portaria GM/MS nº 544, estão descritas abaixo:

Atenção Primaria - Unidade Móvel de Saúde

Número da Proposta

Objeto

CNES

Unidade

Valor

12063872000123006

Aquisição de Unidade Móvel de Saúde

3040240

USF Rio dos Peixes

R$ 304.800,00

12063872000123007

Aquisição de Unidade Móvel de Saúde

2534290

USF Aguaçu

R$ 304.800,00

Unidade Móvel de Saúde Bucal

Número da Proposta

Objeto

CNES

Unidade

Valor

12063872000123062

Aquisição de Unidade Odontológica Móvel

3388158

Clinica Odontológica do Tijucal

R$ 513.625,00

12063872000123066

Aquisição de Unidade Odontológica Móvel

2655055

Clinica Odontológica Verdão

R$ 513.625,00

Atenção Especializada - Aquisição de Unidade Móvel de Saúde

Número da Proposta

Objeto

CNES

Unidade

Valor

12063872000123017

Aquisição de Unidade Móvel de Saúde Adaptada

2900661

CER II Centro Especializado em Reabilitação da Região Sul

R$ 410.000,00

Valor Total

R$ 2.046.850,00

Art. 3º Esta Resolução revoga a RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 192 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 03 de janeiro de 2024.

Juliano Silva Melo

Presidente da CIB /MT

Em Substituição Ato nº3.410/2023

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT