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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUMNº03 DE 15 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre aprovação da 1ª proposta apresentada pelo Município de Barra do Bugres no valor de R$ 441.842,94 (quatrocentos e quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e dois reais e noventa e quatro centavos) para realização de 258 procedimentos eletivos ambulatoriais e hospitalares de média complexidade do Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas (GOV MT FILA ZERO NAS CIRURGIAS).

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I. A Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II. O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

III. O Decreto Estadual n.º 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

IV. O Decreto n.º 130, de 24 de fevereiro de 2023, que institui o Sistema de informação IndicaSUS para uso obrigatório a todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

V. O Decreto n° 241, de 19 de abril de 2023, que cria o Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do estado de Mato Grosso e dá outras providências;

VI. A Portaria n° 633/2023/GBSES, de 24 agosto de 2023, que define critérios para o financiamento estadual ao Programa Mais MT Cirurgias 2023, incentivando a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais eletivos de média e alta complexidade, no âmbito do estado de Mato Grosso;

VII. A Proposta nº 049/2023 apresentada pelo Município de Barra do Bugres para realização 258 (duzentos e cinquenta e oito) procedimentos, no valor total de R$ 441.842,94 (quatrocentos e quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e dois reais e noventa e quatro centavos);

VIII. A Manifestação Técnica n° 04400/2023/SPCA/SES que consta no processo SES-PRO-2023/76297 realizada pela equipe técnica do Programa Mais MT Cirurgia (MT GOV FILA ZERO NAS CIRURGIAS), a proposta está em conformidade com a Portaria nº 633/2023/GBSES e o Decreto n° 241 de 19 de abril de 2023, a qual define critérios para o financiamento estadual ao Programa Mais MT Cirurgias 2023 incentivando a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais eletivos de média e alta complexidade, no âmbito do estado de Mato Grosso;

IX. A Proposição Operacional CIR Médio Norte Matogrossense Nº 044 de 19 de dezembro de 2023, que aprova a Proposta nº 049/2023 do MAIS MT Cirurgias 2023 (MT GOV FILA ZERO NAS CIRURGIAS), apresentada pelo Município de Barra do Bugres;

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a Proposta nº 049/2023, referente à execução de 258 (duzentos e cinquenta e oito) procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média complexidade, apresentada pelo Município de Barra do Bugres, totalizando o valor de R$ 441.842,94 (quatrocentos e quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e dois reais e noventa e quatro centavos);

Art. 2º Fica condicionado o início da execução dos procedimentos após o envio da Ordem de Serviço contendo as Autorizações de Internação Hospitalar (AIH) e as Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais (APAC) exclusivas para cada proposta pactuada em CIB conforme preconiza NA PORTARIA.

Art.Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 15 de janeiro de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)

      O anexo está disponível na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.