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Processo nº 178521/2020

Interessado - Maicon Andrade da Silva.

Relatora -Gabriella Borges Barbosa - IBAMA.

Advogado - Jabes Ferreira Celestino Barboza - OAB/MT 21.709.

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do julgamento - 12/12/2023

Acórdão nº 615/2023

Auto de Infração nº 20043423 de 12/05/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 20044340 de 12/08/2020. Por desmatar a corte raso, no ano de 2020, 48,89 hectares de vegetação nativa em Área Objeto de Especial Preservação, conforme Relatório nº 422/GPFCD/CFFL/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 1824/SGPA/SEMA/2022, homologada em 07/10/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 244.450,00 (duzentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do termo de embargo. Requereu o Recorrente, a reforma da decisão de 1ª instância e/ou reconhecimento do cerceamento de defesa em face da ausência da autuação, e/ou reconhecimento da nulidade do auto de infração por atipicidade da conduta e/ou desproporcionalidade da multa aplicada, e/ou conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Voto da Relatora: conheceu o recurso e, no mérito, julgo-o desprovido mantendo a decisão de 1ª instância que homologou o auto de infração. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para manter a Decisão Administrativa nº 1824/SGPA/SEMA/2022, aplicando contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 244.450,00 (duzentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do termo de embargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante - AMM;

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante - Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante - IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante - FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante - FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante - GPA

Tony Hirota Tanaka

Representante da - UNEMAT

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.