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Processo nº 660991/2010

Interessado - José Armando Machado.

Relator - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT.

Advogado - Alexandre Magno Zarpellon - OAB/MT 25.838.

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do julgamento - 12/12/2023

Acórdão nº 616/2023

Auto de infração nº 125044 de 16/08/2010. Por fazer uso de fogo em 90,71ha, sem autorização de órgão ambiental competente, conforme Auto Inspeção nº 144013. Decisão Administrativa nº 2625/SGPA/SEMA/2022, homologada em 15/07/2021, na qual ficou decido pela homologação do Auto de Infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 90.710,00 (noventa mil e setecentos e dez reais), com fulcro no artigo 58 do Decreto Federal n° 6.514/2008. Requereu o Recorrente, a nulidade do feito diante da violação do contraditório e ampla defesa e/ou reconhecimento da prescrição quinquenal e trienal intercorrente. Voto do Relator: votou pelo reconhecimento da Prescrição de Pretensão Punitiva havida entre a Notificação do autuado em 09/09/2010 (fl.08) e a Publicação da homologação da Decisão Administrativa em 09/03/2022 (fl.138) e que o autuado deve sanar o dano ambiental ocorrido. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para reconhecer a Prescrição de Pretensão Punitiva havida entre a Notificação do autuado em 09/09/2010 (fl.08) e a publicação da Homologação da Decisão Administrativa em 09/03/2022 (fl.138) e que o autuado deve sanar o dano ambiental ocorrido, com fulcro no Decreto Federal nº 6.514/2008 no § 4º e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante - AMM;

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante - Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante - IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante - FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante - FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante - GPA

Tony Hirota Tanaka

Representante da - UNEMAT

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.