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RESOLUÇÃO Nº 297/2023/CEDCA-MT.

Dispõe sobre a prorrogação do mandato dos membros do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/MT.

O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MATO GROSSO - CEDCA-MT , órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente no Estado de Mato Grosso, criado pela Lei nº 5671/1990, na forma do art. 227 da Constituição Federal, Lei 8069/91 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e composto, paritariamente, por membros do governo e da sociedade civil organizada, cuja missão é a garantia e a defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes, no uso de suas atribuições legais constante na Lei Estadual Nº 5.892 de 11/12/1991 enos termos do seu Regimento Interno;

Considerando que o Processo de Escolha das   Organizações da Sociedade Civil   para   assento   no Conselho   Estadual de   Defesa dos   Direitos   da   Crianças   do adolescente - CEDCA/MT  para o biênio 2024-2025, está em trâmite;

Considerando o Ato nº 307/2022 e Ato nº 321/2022 que nomeou representantes governamentais e da Sociedade Civil para exercerem função de membros do CEDCA/MT no biênio 2022-2023.

Considerando o § 4º, do art. 63, da Lei 5.892/1991 que diz que o Conselho Estadual será nomeado pelo Governador do Estado para um mandato de dois anos, permitindo a recondução.

Considerando ainda a deliberação ocorrida na 320ª Assembleia Ordinária do CEDCA-MT em 13 de dezembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar o mandato dos membros do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/MT- biênio 2022-2023, até o dia 30 de abril de 2024.

Art. 2º -  Registrada, publicada, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 14 de dezembro  de 2023.

(original assinado)

IBERÊ FERREIRA DA SILVA JUNIOR

Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente

Ato Gov. 1.244/2023