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Processo nº 90381/2015

Interessado - Eduardo Otavio Mota Torres.

Relatora - Adriana Carvalho Alves Gonçalves - AMM.

Advogado - Tadeu Mucio Galvão Marques Vallim - OAB/MT 4.717.

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do julgamento - 12/12/2023

Acórdão nº 627/2023

Auto de Infração nº 2792 de 27/02/2015. Por deixar de atender o item 01 da Notificação nº 143795/2013 (processo nº 373128/2013), dentro do prazo concedido que visava a regularização da capacitação superficial realizada Rio Cuiabá. Fato constatado através de consulta realizada   no sistema do Protocolo do Estado de Mato Grosso no dia 27/02/2015, que o mesmo não requereu a outorga de um recurso hídrico e faz uso de água para o abastecimento do empreendimento hoteleiro denominado Porto Jofre Pantanal Hotel. Decisão Administrativa nº 946/SGPA/SEMA/2022, homologada em 12/05/2022, na qual ficou decido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro no artigo 66 e 80, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, que seja reconhecida a incidência da Prescrição de Pretensão Punitiva e/ou da prescrição intercorrente, e/ou declaração de nulidade da autuação. Voto da Relatora: conheceu o recurso, acolhendo a preliminar para reconhecer a ocorrência da Prescrição de Pretensão Punitiva havida entre a cientificação em 16/03/2015 (fls.39) e a decisão administrativa em 12/05/2022 (fls. 48/51). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar o entendimento do voto da relatora para reconhecer a ocorrência da Prescrição de Pretensão Punitiva havida entre a cientificação 16/03/2015 (fls.39) e a decisão administrativa 12/05/2022 (fls. 48/51) e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante - AMM;

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante - Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante - IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante - FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante - FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante - GPA

Tony Hirota Tanaka

Representante da - UNEMAT

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.