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Processo nº 600186/2014

Interessado - José Osmar Bergamasco.

Relatora - Gabriella Borges Barbosa - IBAMA.

Advogado - Vinícius Ribeiro Mota - OAB/MT 10.491-B.

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do julgamento - 12/12/2023

Acórdão nº 612/2023

Auto de Infração nº 1287 de 29/10/2014. Por realizar queima em 181,1094ha de área agropastoril, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Auto de Inspeção nº 9821. Decisão Administrativa nº 954/SGPA/SEMA/2022, homologada em 20/04/2022, na qual ficou decido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade de multa no valor total de R$ 181.109,40 (cento e oitenta e um mil, cento e nove reais e quarenta centavos), com fulcro no artigo 58 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, o reconhecimento dos efeitos da prescrição de pretensão intercorrente, diante da paralisação do processo administrativo por mais de 03 (três) anos, com o consequente cancelamento do auto de infração. Voto da Relatora: conheceu o recurso e, no mérito, julgo-o desprovido mantendo a decisão de 1ª instância que homologou o auto de infração. O representante da FETRATUH apresentou, oralmente, voto divergente, no sentido de reconhecer a Prescrição de Pretensão Punitiva havida entre a ciência da autuação pelo diário em 11/12/2014 (fls.11) e a decisão administrativa em 20/04/2022 (fls.79). Vistos, relatados e discutidos. Decidira, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente para reconhecer a Prescrição de Pretensão Punitiva havida entre a ciência da autuação pelo diário em 11/12/2014 (fls.11) e a decisão administrativa em 20/04/2022 (fls.79) e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante - AMM;

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante - Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante - IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante - FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante - FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante - GPA

Tony Hirota Tanaka

Representante da - UNEMAT

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.