Processo nº 227608/2018
Interessado - Olinto Jacob de Bastiani.
Relatora - Gabriella Borges Barbosa - IBAMA.
Advogado - Obadias Coutinho dos Reis - OAB/MT 7.877.
3ª Junta de Julgamento de Recursos.
Data do julgamento - 12/12/2023
Acórdão nº 613/2023
Auto de Infração nº 0583D de 17/04/2017. Termo de Embargo/Interdição nº 0567D de 17/04/2017. Por impedir regeneração natural em 114,51 hectares de vegetação nativa em unidade de conservação de proteção integral; por causar dano direto em unidade de conservação de proteção integral; por exercer atividade utilizadora de recursos ambientais sem a licença ou autorização do órgão ambiental competente dentro de unidade de conservação de proteção integral. Todos conforme o Auto de Inspeção nº 0249D de 18/09/2017. Decisão Administrativa nº 5536/SGPA/SEMA/2021, homologada em 19/01/2022, na qual ficou decido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 1.122.550,00 (um milhão, cento e vinte dois mil, quinhentos e cinquenta reais), com fulcro nos artigos 66, inciso I, 48 e 91, todos do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, que seja declarada a prescrição intercorrente, determinando-se, por consequência, o arquivamento do processo e/ou reforma da decisão recorrida. Voto da Relatora: conheceu o recurso e, no mérito, julgo-o desprovido mantendo a decisão de 1ª instância que homologou o auto de infração. O representante dos GUARDIÕES DA TERRA apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de reconhecer a prescrição intercorrente havida entre a ciência da autuação em 17/05/2018 (fls.18) e o despacho em 24/09/2021 (fls. 65), Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre a Ciência da autuação em 17/05/2018 (fls.18) e o Despacho em 24/09/2021 (fls. 65) e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.
Presentes à votação os seguintes membros:
Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira
Representante - AMM;
Danilo Manfrin Duarte Bezerra
Representante - Guardiões da Terra
Fernando Ribeiro Teixeira
Representante - IESCBAP
Edilberto Gonçalves de Souza
Representante - FETIEMT
Eduardo Ostelony Alves dos Santos
Representante - FETRATUH
Daniel Monteiro da Silva
Representante - GPA
Tony Hirota Tanaka
Representante da - UNEMAT
Fernando Ribeiro Teixeira
Presidente da 3ª J.J.R.