Aguarde por favor...

Processo nº 458394/2017

Interessado - Joaquim Jonkel de Magalhães Melo.

Relatora - Gabriella Borges Barbosa.

IBAMA - Advogado - José Francisco Nesves - OAB/MT 9.352.

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do julgamento - 12/12/2023

Acórdão nº 611/2023

Auto de Infração nº 0317D de 15/08/2017. Por construir em Área de Preservação Permanente do Rio Cuiabá, sem autorização do órgão ambiental competente; por dificultar a regeneração natural da vegetação nativa em Área de Preservação Permanente do Rio Cuiabá, ambos conforme Auto de Inspeção nº 0150D. Decisão Administrativa nº 4098/SGPA/SEMA/2021, homologada em 21/10/2021, na qual ficou decido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 41.415,50 (quarenta e um mil, quatrocentos e quinze reais e cinquenta centavos), com fulcro nos artigos 48 e 66, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, que seja reformada a decisão de 1 instância, determinando o cancelamento do auto de infração e/ou reconhecimento da prescrição intercorrente bem como a prescrição de pretensão punitiva, e/ou redução da multa para o mínimo legal e/ou sua substituição por pena de advertência. Voto da Relatora: conheceu o recurso administrativo interposto, julgando-o desprovido, mantendo a decisão de 1ª instância que homologou o auto de infração. O representante da FETRATUH apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de reconhecer a prescrição intercorrente havida entre a ciência da autuação em 06/09/2017 (fls.24) e o despacho em 26/04/2021 (fls. 88), Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre a Ciência da autuação em 06/09/2017 (fls.24) e o Despacho em 26/04/2021 (fls. 88) e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante - AMM;

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante - Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante - IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante - FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante - FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante - GPA

Tony Hirota Tanaka

Representante da - UNEMAT

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.